Prefeito de Marabá libera abertura do comércio, porém com maior rigidez na prevenção

Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento poderá até ter cassado seu Alvará de Funcionamento

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O prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho – Tião Miranda -, assinou nesta terça-feira (7) o Decreto Municipal 32/2020, que autoriza a abertura do comércio em geral no município, à exceção daqueles de atividades proibidas no Decreto Estadual 609/2020: bares, academias, restaurantes e shoppings centers. Os demais poderão retomar suas atividades parcialmente, desde que cumpram uma série de regras.

Para isso, serão obrigados a cumprir critérios, que em caso de descumprimento serão notificados por infração sanitária. Em caso de reincidência haverá interdição do estabelecimento; e por fim cassação do Alvará e multa. O estabelecimento infrator ainda poderá ser enquadrado pelo Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva. Veja, a seguir, os termos do decreto:

1 – Os estabelecimentos devem cumprir as recomendações de higiene, a saber a lavagem frequente das mãos, uso de álcool em gel 70º tanto para funcionários quanto para clientes, e máscaras para os funcionários.

2- Não devem ser consumidos produtos no interior dos estabelecimentos, sendo obrigado fazer marcações nas filas com distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara e 1,5 (um e meio) metro para pessoas sem máscara, inclusive na área externa. Os assentos devem cumprir a mesma distância de um metro e meio.

3 – A limpeza e desinfecção de pisos e banheiros terá que ser feita pelo menos três vezes ao dia com água sanitária, bem como corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos devem ser higienizados com álcool a 70º, ou outro produto equivalente de mesma eficácia.

4 – As máquinas de recepção e cartão de crédito devem estar envoltas em papel filme e trocadas periodicamente, no mínimo três vezes ao dia, e os caixas devem funcionar de forma intercalada.

5 – Comerciantes que trabalham com produtos “in natura” devem usar máscaras e luvas., trocando sempre que necessário. Os estabelecimentos devem informar por meio de folhetos, áudios ou vídeos, as orientações sobre a prevenção da covid-19.

6 – Os restaurantes de beira de estrada, deverão fornecer a comida apenas em marmitas, sendo vedado o consumo interno, considerando o volume de caminhoneiros que trafegam pela cidade.

7 – Os bancos devem higienizar os terminais de autoatendimento, no mínimo a cada hora.

8- Está proibido o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, nos estabelecimentos comerciais.

9 – Os supermercados, lotéricas e bancos deverão observar também as determinações sanitárias do Decreto Estadual nº 609/2020. E, no caso, dos supermercados, as primeiras duas horas de funcionamento são exclusivamente para pessoas do grupo de risco.

10 – Os empregadores deverão dispensar os funcionários acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas e todos os demais funcionários do grupo de risco, além das grávidas, sem prejuízo de seus salários, inclusive incentivando o trabalho remoto, o mesmo deve ser feito com os funcionários gripados, sem necessidade de atestado médico.

11 – Os empregadores sempre que possível deem priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

12 – Estabelecimentos estão liberados para serviço delivery e qualquer horário. As vendas online também são permitidas com entrega em domicílio.

Recomendações à população

1 – Recomenda aos indivíduos acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco, que não frequentem o comércio, se possível usando o serviço de entrega ou pedindo a ajuda de outras pessoas. Já os pacientes com sintomas respiratórios que se mantenham em casa e que idosos e pacientes de doenças crônicas a orientação é que evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas.

2 – Todo cidadão que for ao comércio, sugere-se o uso de máscaras.

3 – O decreto mantém a a proibição de aglomerações em logradouros e vias públicas e no interior de estabelecimentos privados, sob fiscalização e controle dos órgãos de segurança municipal, estadual e federal, bem como o uso de som automotivo e consumo de bebidas alcoólicas na Orla e demais logradouros públicos.

4 – O documento determina ainda o aumento do número de equipes da Vigilância Sanitária para a fiscalização, com o apoio dos demais órgãos de segurança municipal, estadual e federal.

As denúncias podem ser feitas para a vigilância sanitária (94) 3323-2020. (Fonte/ Ascom PMM)