PP anula deliberação da Executiva estadual e Mario Couto é candidato ao Senado

A Executiva Nacional manteve as coligações para governador, deputado estadual e federal no Pará

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O Senador Ciro Nogueira, presidente da Comissão Executiva Nacional do Progressistas decidiu anular deliberação da Convenção Estadual e da Comissão Executiva Estadual do PP no Pará que aprovou a Coligação do Partido para o Senado na eleição de 2018 no Pará. Com isso, o Senador Mario Couto é o candidato do partido a uma das duas vagas no Senado pelo Pará, com tempo para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Confira a íntegra da Resolução:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PROGRESSISTAS, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto do Partido e, ainda, de acordo com a autonomia conferida pelo artigo 17 da Constituição Federal aos Partidos Políticos, e

Considerando que o artigo 7º da Lei nº 9504/97 e o art. 131 do Estatuto facultam à Comissão Executiva Nacional estabelecer normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no DOU até 180 dias antes das eleições.

Considerando que a Comissão Executiva Nacional fez publicar no DOU de 06/04/2018, Edição 66, Seção 3, Página 178, a Resolução nº 7/2018, que no seu art. 2º estabelece normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações.

Considerando que nos termos do art. 2º, § 2º da Resolução nº 7/2018, a Comissão Executiva Nacional ou o seu Presidente ad referendum daquela decidirá sobre a aprovação ou não de coligação para as eleições majoritárias estaduais.

Considerando que, em obediência à Resolução nº 7/2018, o PP-PA submeteu à aprovação desta Presidência as coligações celebradas para Governador, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual para as eleições de 2018.

Considerando a informação dos autos que partidos integrantes da coligação ao Senado Federal aprovaram quatro chapas de candidatos ao Senado Federal, o que não se afigura possível em face da lei e da jurisprudência dos Tribunais.

Considerando a viabilidade legal e política de o PP concorrer ao Senado Federal pelo estado do Pará em chapa única com candidatos próprios.

RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 16/2018

Art. 1º Anular as deliberações da Convenção Estadual e da Comissão Executiva Estadual do PP-PA que aprovaram a coligação para o Senado Federal para as eleições de 2018, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 7/2018.

Art. 2º Manter hígidas as deliberações da Convenção Estadual e da Comissão Executiva Estadual do PP-PA que aprovaram as coligações para Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual para as eleições de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 04 de setembro de 2018.

Senador CIRO NOGUEIRA
Presidente da Comissão Executiva Nacional