Parecer da AGU é favorável à taxa de mineração cobrada por Minas Gerais e questionada pela CNI no STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um parecer favorável à cobrança da taxa de mineração pelo Estado de Minas Gerais. O tributo, instituído por lei no ano passado e cobrado desde abril, é contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Além de Minas, a entidade questiona por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) taxas semelhantes instituídas também neste ano pelo Pará e Amapá. A nova cobrança significará uma arrecadação em torno de R$ 500 milhões por ano para Minas e R$ 800 milhões anuais ao Pará. Para o Amapá, a estimativa é de R$ 150 milhões.

Por ser tratar de uma Adin, a AGU é chamada a expor ao Supremo o seu entendimento sobre a discussão. Apesar de ter a obrigação legal de defender a lei questionada no STF, mesmo que seja estadual, advogados afirmam que hoje a AGU tem liberdade – por jurisprudência do próprio tribunal – para defender seu ponto de vista, ainda que contrário, quando o tema passa por questões que afetem a competência da União. Por isso, a posição favorável, nesse caso, poderia ser considerada importante, pois um dos argumentos da Adin seria o de que somente a União poderia legislar sobre atividades minerárias.

No parecer de 6 de agosto, assinado pelo advogado-geral Luís Inácio Adams, o órgão defende a constitucionalidade da lei mineira, exceção apenas para o artigo 7 da norma, que prevê isenção para os minérios destinados à industrialização no Estado. Adams, dentre outros pontos, afirma que a Constituição autoriza os Estados a fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus territórios, a participar no resultado da exploração ou a receber compensação financeira por essa exploração, como forma de indenização pelos danos decorrentes das atividades.

O advogado que assina a Adin proposta pela CNI, Gustavo Amaral, afirma que o papel da AGU nesse caso é o de defender a lei, por isso, sempre se espera a manifestação em contrário do órgão a uma Adin. Para ele, o mais importante será o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo papel é o de opinar pela procedência ou não dos argumentos de uma Adin. O advogado também afirma que o entendimento da AGU é perigoso, pois dá a entender que é possível a criação de taxas para fiscalizar a arrecadação.

“É o mesmo que criar uma taxa para o Estado fiscalizar o pagamento de ICMS ou do Imposto de Renda”, exemplifica. Amaral também critica o fato de a AGU não ter se posicionado sobre a projeção de arrecadação pelos Estados, o que “extrapolaria a noção do razoável” para o custo do serviço, no caso a fiscalização.
O resultado do parecer foi comemorado pelo vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS). Segundo ele, se a própria União reconhece que não tem competência exclusiva sobre o assunto, o parecer ganha extrema importância e coloca a “discussão em um novo patamar”. Apesar de o entendimento ser em relação à lei de Minas Gerais, Pontes diz que as normas são parecidas, exceto pelo artigo 7 da legislação mineira. Segundo ele, atualmente, apenas a Vale – que é a maior contribuinte da taxa para o Estado – não está recolhendo o tributo, pois o discute na Justiça.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais afirmou, por meio de nota, que “a AGU corroborou o entendimento do Estado acerca da constitucionalidade da taxa”. A AGU informou que ainda foi intimada em relação à ação que envolve a lei paraense.

Fonte: Valor Econômico