Parauapebas: MP quer saber onde foram aplicados os recursos do CFEM

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O Ministério Público do Pará, através dos promotores Dr. Danilo Pompeu Colares e Dr.Manoel Adilton Peres de Oliveira, instauraram inquérito civil querendo saber a destinação dada pelo prefeito Darci Lermen aos recursos oriundos do CFEM – Compensação Financeira de Recursos Minerais – no período compreendido entre janeiro de 2009 e novembro de 2010.

Já é um começo. Se vai dar em alguma coisa, só o tempo dirá. O prefeito Darci esteve ontem no Fórum para se reunir com os promotores.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi estabelecida pelo § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo devida aos Estados, Distrito Federal, Municípios e aos órgãos da administração da União (DNPM, IBAMA e MCT), como forma de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos minerais em seu respectivo território.

Quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais deve, obrigatoriamente, recolher a contribuição. Sendo assim, a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais constitui-se fato gerador da contribuição. Outro fator gerador da contribuição é a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.

De acordo com o art 3º,- inciso IX, da Lei n.º 8.876/94 cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral (D.N.P.M) a administração e fiscalização dos recursos provenientes do recolhimento da compensação. Incumbe ainda ao órgão federal o repasse dos valores obtidos com a cobrança da contribuição e a divulgação dos valores repassados.

Os valores arrecadados com a CFEM são distribuídos aos Municípios, aos Estados e à União, em cotas de 65%, 23% e 12%, respectivamente.

No que pertine à destinação dos recursos auferidos pelos entes federativos, é expressamente vedada, pelo artigo 8º da Lei 7.990/89 e pelo parágrafo único do artigo 26 do Decreto 01/91, a aplicação dos valores arrecadados em pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal.

O D.N.P.M. em seu site (www.dnpm.gov.br) informa que as receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.

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6 comentários em “Parauapebas: MP quer saber onde foram aplicados os recursos do CFEM

  1. Felipe Andrade Responder

    Caro Ze Dudu,
    Sabes que fim deu esse inquérito civil do MP? Tens o contato do MP em Parauapebas?
    Estou escrevendo dissertação de mestrado em direito sobre fiscalização e aplicação da CFEM em Parauapebas. Caso tenhas informações sobre isto, agradeço se me reponderes por aqui ou pelo fandrade0901@gmail.com

    Felipe Andrade

  2. Marcos Paulo Responder

    Uma coisa que intriga todos nós!
    Porque os governantes (“malas”) não aplicam pelos menos metade do dinheiro recebido tipo o CFEM em obras que tragam beneficios para a população ia pegar bem menos pra eles.
    Ta certo que o correto mesmo seria a utilização total dos recursos em prol da população mais isso dificilmente ocorre.

  3. Nome (obrigatório) Responder

    Zé!
    Já imaginou se O MP move uma ação desta natureza aqui em Canaã, onde só em 2010 já adentraram aos cofres públicos mais de cinquenta milhoes de reais de CEFEM (incluindo uma antecipação de 30 milhoes, é claro!) onde não se ver uma obra de um milhão de reais. Pobre Sô.

  4. anonimo Responder

    Com exceção das vedações expressamente previstas em Lei(pagamento de dívidas e com pessoal),a aplicação dos recursos do CFEM é destinada para a melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.
    Evidentemente-salta aos olhos- que a PMP não utilizou essa expressiva verba (R$ 89 milhões em 2009) para sua destinação original.Mesmo assim, poucas são as chances de alguma punição aos nossos sensiveis gestores, visto que isso só ocorrerá se a PMP tiver usado o CFEM para ajudar no pagamento da folha de pagamento ou de precatórios,por exemplo.Bem, se isso ocorreu,seria o atestado final do mais completo descalabro administrativo.Nessa hipotese o MP certamente promoverá uma Ação Civil Pública contra a PMP com desdobramentos imprevisíveis A pergunta que não quer calar, então, é a seguinte: Será que a PMP teve tamanha irresponsabilidade e caiu na tentação de aplicar o CFEM no que é expressamente proibido, achando que “não iria pegar nada”?As apostas estão abertas..

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