Parauapebas: Empresários e advogado recebem pena de 70 anos de prisão por pedofilia

Crimes foram descobertos em 2020, quando da Operação Book Rosa, articulada pela Polícia Civil em Parauapebas

Continua depois da publicidade

Uma operação policial, que teve início em setembro de 2020, quando a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM – investigava o sumiço de três adolescentes em Parauapebas, culminou essa semana com a condenação por meio de sentença de dois empresários e um advogado criminalista residentes em Parauapebas. Na época, as adolescentes foram encontradas e um inquérito policial foi aberto pela delegada Ana Carolina, pois verificou-se que elas eram exploradas sexualmente, sendo “agenciadas” por um transexual, Fabrício Luan, que encontra-se foragido.

Ainda à época, os empresários Eduardo Liebert (Total Solutions), Mauro de Souza Davi (Marola Show), e o advogado criminalista Antônio Araújo de Oliveira (Toni) foram presos preventivamente pela polícia acusados pelos crimes de estupro de vulnerável e prostituição de adolescentes. Posteriormente. os acusados foram soltos amparados por uma liminar.

Segundo a magistrada Flávia Oliveira do Rosário, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, a sentença não deverá ser publicada na íntegra, tendo em vista que o processo tramita em segredo de justiça. Todavia, há trechos que o Blog faz questão de mencionar, pois mostra a atenção e sensibilidade da magistrada em relação às vítimas e o quão é cruel o crime de pedofilia, um desvio sexual caracterizado pela atração por crianças, com os quais os criminosos dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou atos libidinosos.

Em certo trecho da sentença, a juíza, depois de ouvir uma das vítimas que tentava minimizar a culpa dos acusados diz: “trata-se de uma adolescente extremamente afetada pela violência sexual, não a violência sexual que machuca o corpo, mas aquela que machuca a alma, que retira da vítima o direito de se desenvolver de forma saudável e, muito pior que isso, a submissão dela a uma atividade extremamente prejudicial, ainda mais quando exercida por crianças e adolescentes (a prostituição)”.

Em outro momento, a juíza aponta a incapacidade das vítimas de compreenderem o quanto é cruel a profissão a que foram submetidas: “A vítima não demonstrava constrangimento, vergonha, pudor, respeito. Pelo contrário, ela realmente acreditava que a prostituição não era maléfica a ela. Inclusive, ela não conseguia enxergar a intensidade da degradação a que estava exposta“.

Apesar de ter sido publicada equivocadamente na íntegra no Diário Oficial nacional, o Blog respeitará a determinação da magistrada e não replicará a sentença em respeito à justiça e aos familiares das vítimas.

Quanto aos réus, o advogado Antônio Araújo de Oliveira (Toni) recebeu condenação de 32 (trinta e dois) anos de reclusão em regime fechado (artigos 217-A e 218-A do CPB); Mauro Souza Davi (Marola) foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos, também em regime fechado (217-A e 218-B do CPB); O empresário Eduardo Liebert Araújo dos Santos foi condenado a 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado (artigos 218-A e 218-B do CPB).

Os sentenciados poderão aguardar em liberdade o trânsito em julgado das ações. Após o trânsito em julgado, terão seus nomes lançados no rol dos culpados (art. 393, III, CPP e 5º, LVII, CF). Todos eles foram condenados ao pagamento das custas processuais (artigo 34 da Lei 8328/2015).

4 comentários em “Parauapebas: Empresários e advogado recebem pena de 70 anos de prisão por pedofilia

  1. rosa claudete Responder

    apesar da justiça do nosso pais,está bastante desacreditada.mesmo com muita dificuldades acredito que a verdade ira aparecer e se os envolvidos forem inocentes irão conseguir provar…pois deus é justo…apesar das acusacoes o MAROLA é bastante querido ,no municipio e um dos pioneiros do municipio…que a justiça e a verdade apareça. e seja feito ..com lezura e imparcialidade.

  2. Janio Ramos Responder

    Creio em Deus, e a família é o bem maior que Deus nos proporcionou. Por estes princípios e pela amizade, respeito e conhecimento do caráter e sensibilidade que Marola tem com o próximo, tenho convicção que ele seria incapaz de fazer mal a alguém. Não concordo com a pena, comentários e a denuncia. Marola shows, é amigo, solidário, um grande parceiro, obediente a palavra de Deus. A justiça saberá reconhecer em Marola, sua inocência…
    Janio Ramos

  3. Raimunda Responder

    E triste, porém acreditamos na justiça, que ainda existe nesse país. Condolências as vítimas que foram exploradas e exposta a sociedade.

Deixe seu comentário

Posts relacionados