Municípios são obrigados a mudar forma de pagamento a fornecedores e servidores

Novas regras estão fixadas em Instrução Normativa do TCM, que começou a valer esta semana e que fecha o cerco no uso do dinheiro público.

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Começaram a valer nesta semana novas regras para as prefeituras e câmaras de vereadores do Pará efetuarem o pagamento de servidores e fornecedores em geral. As regras constam na Instrução Normativa nº 001/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”.

A medida é para garantir controle dos pagamentos, informa o presidente do TCM, conselheiro Sérgio Leão. “Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”.

Com 20 artigos, a Instrução Normativa define que a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob a jurisdição do TCM, “será efetivada, obrigatoriamente, por via bancária”. E já em seu artigo 1º dedica cinco parágrafos ao saque de cheques na “boca do caixa”, visto como entrave “à necessária aferição de legalidade das despesas custeadas com recursos próprios”.  

Entre os parágrafos que chamam atenção está o 3º, que proíbe a a utilização de cheque nominal ao próprio emitente “para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.

A Instrução Normativa é resultado de uma parceria entre o TCM e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM na última sexta-feira, 2. Todas as prefeituras e municípios são obrigados a seguir as novas regras.

“Caso não cumpram o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alerta Sérgio Leão ao falar sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.

Está lá no parágrafo 7º do artigo 1º que também compete a servidores zelar pela transparência: “Os responsáveis pela contabilidade, pelos serviços de tesouraria/financeiros e o Controle Interno zelarão pela fiscalização da não ocorrência de pagamentos em espécie, ou com cheques nominais ao sacador e por este endossado, que não se enquadrem nas características de despesas de pequena monta e pronto pagamento, realizadas por intermédio de adiantamentos ou suprimentos de fundos, nas hipóteses expressamente estabelecidas por legislação municipal”.

Servidores

Em relação ao pagamento da folha de pessoal, o artigo 5º da Instrução Normativa determina que caberá às prefeituras e câmaras de vereadores a manutenção de arquivo específico – em meio magnético e impresso – das listagens com os valores transferidos para crédito na conta corrente bancária de seus servidores e empregados, “em consistência com os registros contábeis dos empenhos da despesa das folhas de pagamento respectivas”

Pelas novas regras, tudo precisa ser bem detalhado, com a informação do número do CPF do servidor ou empregado, os códigos da agência e do banco, o número da conta corrente bancária destinatária e o valor da remuneração creditada.

“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, diz o presidente do TCM, Sérgio Leão.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém

Com informações da Assessoria de Imprensa TCM/PA