Mentiras e mentiras na guerra na justiça

Por Lúcio Flávio Pinto – Reproduzido do Jornal Pessoal nº 536, 2ª quinzena de maio/2013

O Diário do Pará, do senador Jader Barbalho, foi condenado a pagar um milhão de reais de indenização à ORM Air, de Romulo Maiorana Júnior. O Liberal noticiou o fato e repetiu a notícia várias vezes. Alguns observadores atribuíram a essa circunstância o comportamento errático do jornal do líder do PMDB no Estado em relação ao tema, ora publicando-o com destaque ora o suprimindo.

A indenização, que no pedido inicial era de R$ 450 mil, foi elevada a mais do que o dobro porque o jornal não cumpriu a ordem judicial, em liminar, antes do exame de mérito, de não se referir aos negócios nebulosos da empresa de táxi aéreo de Maiorana Jr. A ORM chegou a pedir a prisão do presidente do Diário, o próprio Jader.

No entanto, em 2010, a medida liminar foi revogada e o pedido da ORM foi negado na fase de apreciação do conteúdo da ação. A juíza Marielma Tavares, da 10ª vara cível de Belém, julgou “totalmente improcedente” o pedido, “ante a impossibilidade de se restringir a liberdade de imprensa num Estado Democrático de Direito e, principalmente, pela inexistência da configuração do excesso da liberdade constitucional de expressão prevista no art. 5º, inciso IX da Constituição Federal de 1988, sendo inexigível, por isso, a cobrança da multa fixada na decisão liminar”. Em consequência, extinguiu o processo.

A nova decisão pegou Maiorana Jr. no contrapé: ele tinha pedido a execução do valor e a penhora dos bens do Diário, que se livrou da providência demonstrando que já não havia mais o que executar. Além de não levar o que pretendia, a ORM ainda foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, que a juíza fixou em R$ 7 mil.

A manipulação das informações deixou de ser episódica para ser sistemática na batalha que o grupo Barbalho e o Maiorana travam em torno de vários temas e em diversos níveis. O campo mais sangrento, além dos veículos de cada uma das partes, tem sido o judiciário. Os magistrados são atingidos, direta ou indiretamente, pelas pressões que os dois grupos exercem sobre os autos ou nos bastidores.

A sorte de um dos recursos dessa guerra judicial é um exemplo: todos os desembargadores da 5ª Câmara Cível Isolada se juraram suspeitos para funcionar no feito, alegando motivos de foro íntimo para tal. A demanda teve que ser transferida para a 1ª Câmara Cível. Mas em outro recurso similar, quando houve a redistribuição, a relatora revisora também se declarou suspeita.

Tomando partido ou se omitindo em relação a essa disputa de cachorro grande, a justiça do Pará deixa de cumprir a missão que a sociedade lhe conferiu: decidir onde está o direito e a verdade. Favorece assim um jogo de interesses que tanto mal faz ao Pará.

***

Boca fechada

Em 2003 a Delta Publicidade, que edita O Liberal cobrou na justiça um título de crédito que a Companhia Vale do Rio Doce não teria honrado. A Vale provou que tratava-se de uma promissória fria, sem o endosso do emitente. Sem qualquer valor legal, portanto. E reagiu com uma ação de indenização por dano moral contra as Organizações Romulo Maiorana, que vinham fazendo contra a empresa uma das maiores campanhas já promovidas no Pará (e talvez no Brasil).

Dez anos depois o litígio judicial chegou ao fim de forma melancólica. No dia 16 de março a ação da Vale contra o grupo Liberal foi arquivada, sem o exame de mérito. As partes chegaram a um acordo fora dos autos e a antiga estatal desistiu. No ano anterior a Delta também desistira da cobrança do título que supostamente a Vale deixara de pagar. Tudo acertado nos bastidores.

A mineradora declarou que não tinha mais interesse no prosseguimento da ação, renunciando a quaisquer direitos referentes à demanda. A Delta, por sua vez, disse nada ter a opor ao pedido de desistência, renunciando também aos direitos que eventualmente teria.

Final melancólico porque os autos já estavam com mais de 2,2 mil páginas, distribuídas em seis volumes, de acusações mútuas. Muitas dessas acusações foram apresentadas ao distinto público como sendo pura verdade. Ao encerrar a pugna sem se submeterem à análise do mérito das suas alegações, as partes abusaram da justiça estatal, debocharam da sociedade e esconderam a verdade. Ou melhor: sufocaram-na.

* – Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)

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