Justiça decreta prisão de integrantes do MST

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A juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas, da 1ª Vara da C. de Xinguara, decretou a prisão preventiva de seis integrantes do MST acusados de participar da destruição da fazenda "Espírito Santo", no último dia 3 de novembro, em Xinguara.

A Polícia Civil está no local em busca de Baltazar Luís de Souza, Edimilson dos Santos Gomes, vulgo Boca Cheia, Jorseley Alves da Silva, Lourival Santos Ferreira, Moisés Lima Silva e Antônio Luiz de Souza. Foram expedidos mandados de prisões contra os mesmos.

No ataque, os integrantes do MST que estão acampados desde julho do ano passado na fazenda, destruíram tratores, casas, currais, saquearam os imóveis, aterrorizaram funcionários com ameaças de morte e atiraram em seguranças.

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Trata-se de representação de prisão preventiva formulada pelo Delegado de Polícia em desfavor dos representados Baltazar Luís de Souza, Edimilson dos Santos Gomes, vulgo Boca Cheia, Jorseley Alves da Silva, Lourival Santos Ferreira, Moisés Lima Silva e Antônio Luiz de Souza.

Narra a peça exordial que na data de 03/11/2009 por volta de 16:30 horas, o retiro Ceita Core, localizado no interior da fazenda Espírito Santo, pertencente ao Grupo Santa Bárbara, foi invadido e depredado por um grupo de aproximadamente setenta pessoas, os quais expulsaram os funcionários que ali residiam, disparando tiros de armas de fogo.

Ressalta a inicial que após a expulsão dos funcionários o grupo de pessoas saquearam o retiro, subtraindo gêneros alimentícios e pertences dos funcionários, tendo uma das vítimas, Fábio Barbosa de Castro, funcionário do local, reconhecido Edimilson dos Santos Gomes, vulgo Boca Cheia, coordenador do acampamento Alto Bonito, como o líder do grupo invasor, o qual portava na ocasião do fato uma arma tipo “carabina” de repetição.

Continuando o seu arrazoado, o representado relata que, perante a autoridade policial da Delegacia Especializada foi realizado o reconhecimento fotográfico do representado Moisés Lima da Silva, vulgo Nego Bóia, pugnando pela decretação da prisão preventiva dos representados, alegando serem os mesmos autores de crimes como ameaça, dano e saque no interior da fazenda Espírito Santo.

A inicial foi instruída com termos de declarações.

Instado à manifestação, o Ministério Público opinou pelo deferimento do rogo formulado na inicial.

É a síntese do pedido. Passo a decidir.

No caso vertente, percebe-se com mediana clareza haver suficientes indícios de serem os representados os autores dos crimes ocorridos na fazenda Espírito Santo.

Vislumbro que a situação no interior da fazenda está tensa, por conta de diversos conflitos que vêm ocorrendo na mesma, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário como forma de evitar que os vestígios dos crimes perpetrados sejam eliminados, bem como pacificar os ânimos no local.

Segundo entendimento dominante na jurisprudência pátria, “a prisão preventiva é sempre excepcional e deve fazer-se lastreada em dados concretos que conduzam ao enquadramento no disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal”.(STJ HC 76.070, Rel. Min. Marco Aurélio).

Neste diapasão, verifica-se in casu, a necessidade de expedir o decreto forte contra os representados, sob pena de comprometimento da atividade persecutória, pois os representados com suas atitudes audaciosas demonstram alta propensão à prática de crimes.

Seguindo essa vertente, traz-se à colação a jurisprudência:

“ […] – A privação cautelar da liberdade individual – por revestir-se de caráter excepcional – somente deve ser decretada em situações de absoluta necessidade.   A prisão preventiva, para legitimar-se em face do sistema jurídico, impõe – além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) – que se evidenciam, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade da adoção, pelo Estado, dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. Precedentes. […]” – (HC nº 74.666/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, unânime, DJ 11.10.2002).

ISTO POSTO, a fim de assegurar a eventual aplicação da lei penal, bem como para conveniência da instrução criminal, DECRETO AS PRISÕES PREVENTIVAS dos representados Baltazar Luís de Souza, Edimilson dos Santos Gomes, vulgo Boca Cheia, Jorseley Alves da Silva, Lourival Santos Ferreira, Moisés Lima Silva e Antônio Luiz de Souza. Expeçam-se mandados de prisões contra os mesmos.

P. R. I.

Xinguara, 09 de novembro de 2009 

Rita Helena Barros Fagundes Dantas

Juíza de Direito da 1ª Vara da C. de Xinguara

3 comentários em “Justiça decreta prisão de integrantes do MST

  1. Anônimo Responder

    O Tempo dos movimentos já foi, tem muita gente que tah ai apenas para fazer baderna,Vive de assentamento para assentamento, agora ainda vem culpar o governo? perai o governo tem apenas uma culpa que é financiar essa bagunça.

  2. Anônimo Responder

    Governo e movimentos são farinha do mesmo saco: querem o que é dos outros, nem que para isso tenham que descumprir leis, éticas e até valores.

  3. Ribamar Responder

    O Latifúndio continua matando e destruindo, enquanto o Estado protege e não faz a Reforma Agrária!

    As mobilizações sociais é apenas um instrumento de luta, os execessos que por acaso venham acontecer, são consequenciuas da ausência do Estado, da inoperancia da justiça e descalabroso governo do PT que repete as mesmas práticas do tucanato.

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