A juíza Cláudia Favacho Moura, da Vara Agrária de Marabá, suspendeu, até o dia 15 de dezembro, o cumprimento da medida liminar concedida em fevereiro deste ano no processo de reintegração de posse da fazenda São Luís, localizada em Canaã dos Carajás. Considerando a possibilidade real de acordo, as partes requereram a suspensão do cumprimento da liminar, o que foi deferido pela magistrada ‘em prestígio ao interesse das partes e à finalidade maior da Justiça Agrária, que é a solução consensuada dos conflitos agrários’. A fazenda está ocupada por integrantes do MST (Movimento dos Sem Terra) desde agosto de 2008.
O acordo foi firmado durante audiência realizada na manhã desta terça-feira (10), na sede da Vara Agrária. A próxima audiência está marcada para o dia 15 de dezembro, daí o prazo de suspensão do cumprimento da medida liminar. A audiência de hoje contou com a participação do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino da Silva Filho; do ouvidor agrário estadual, desembargador Otávio Maciel; da procuradora federal Priscilla Carvalho Silva; do superintendente do Incra, Raimundo Oliveira Filho; dos ouvidores regionais do Incra, Salete Ferreira e Flávio Costa; além das partes nos processos e seus respectivos advogados.
De acordo com os termos do acordo, ficou convencionado que, até o dia 10 de dezembro, o Incra vai apresentar um parecer sobre a situação, um estudo dominial do imóvel, informando a legitimidade e autenticidade dos títulos que compõem o imóvel, bem como estudo sobre a liberação das cláusulas resolutivas dos referidos títulos.
Também até o dia 10, o Incra deve apresentar um relatório preliminar acerca do georeferenciamento do imóvel. Além disso, os ocupantes da fazenda se comprometeram a não se espalhar pelo imóvel, permanecendo concentrados no acampamento. As informações a serem apresentadas pelo Incra são consideradas essenciais para a conclusão do acordo no processo.
2 comentários em “Fazenda São Luiz”
Em 94 a fazenda atraves de grilagem 10020 alquero da terra da união conhecida como serra do rabo.Esta area não pertenci a ela foi terado povo que tinha sua areas pequenas atraves de pistolagem.
Eles tem todos os direito de trabalharis na terra para sustentarens suas familias poque esta terra fio adequirida por grilagen de terra puplicas.poque ela foi alvo de serviso escravo.