Juiz nega instalação de empresa de segurança e transportes de valores na área urbana de Parauapebas

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Uma queda de braço entre uma empresa de vigilância e transporte de valores (SAGA) e a Prefeitura de Parauapebas acabou na Justiça. Tudo porque a SAGA construiu uma nova sede em área urbana e a Prefeitura vedou a concessão de alvará de funcionamento. A empresa ingressou com Mandado de Segurança diretamente contra o secretário municipal de Finanças de Parauapebas, Keniston de Jesus Rego Braga.

A SAGA Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Ltda alega que obteve autorização do Corpo de Bombeiros e da Secretaria do Meio Ambiente para iniciar a construção de sua sede no município de Parauapebas. Chegou a obter um alvará de funcionamento provisório no dia 2 de fevereiro 2018, com validade até 10 de março último. No entanto, ao questionar os órgãos competentes sobre o prazo exíguo, obteve a informação de que em razão de uma lei municipal, estaria vedada a instalação de empresa de transporte de valores em área urbana.

A grande revolta dos diretores da SAGA é que no ano de 2017, amparada por autorização municipal, a empresa iniciou a construção de sua sede no bairro Beira Rio, já estando a mesma praticamente concluída e com um gasto de aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais). A empresa afirma, ainda, que a não concessão do Alvará de Funcionamento, de pelo menos 12 meses, a fará perder o contrato com a TECBAN e terá impedida a sua renovação de atividades junto à Polícia Federal, razão pelo qual procurou a Justiça para dirimir o assunto.

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Mas o juiz Manuel Carlos de Jesus Maria indeferiu o pedido de Mandado de Segurança impetrado pela empresa, porque esta não juntou aos autos uma cópia do alvará para início das obras em 2017. A SAGA havia afirmado que “considerando o esgotamento da esfera administrativa, vista a recusa do órgão em realizar a expedição do documento competente”, porém, não juntou cópia do pedido e indeferimento administrativo. Também não há cópia da vistoria realizada pela SEMAS, conforme disse ter sido feita. Houve a juntada de diversas notas fiscais e de contrato da construção, mas não foram juntadas as fotos atuais da obra para se atestar o estágio da mesma. “Pediu a concessão de um alvará de funcionamento pelo prazo de 12 meses, mas amparado em qual ato normativo está alicerçado esse suposto “direito líquido e certo”? Na parte do Direito, afirma, juntando alguns julgados, de que preenchidos os requisitos legais, a Administração teria o dever de conceder o alvará, mas qual lei alicerça o pedido? Como se trata de suposto Direito Municipal, cabe à parte provar o seu teor”, argumentou o magistrado.

Para o juiz, a legislação municipal é de suma importância para se aferir os limites da discricionariedade do administrador.

Enquanto isso, em Marabá, a Prosegur continua em área residencial, mesmo depois do mega-assalto ocorrido em julho de 2016 e falta lei municipal proibindo a instalação de empresas dessa natureza em área urbana.

Por Ulisses Pompeu