Juiz determina retorno imediato de delegado da PC de Jacundá afastado do cargo

Decisão foi tomada após advogado apresentar documentos que demonstram que ele pediu afastamento da vice-presidência do partido PODEMOS

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Em menos de 24 horas, a Justiça Eleitoral de Jacundá decidiu pelo retorno imediato do delegado da Polícia Civil Sérgio Máximo dos Santos ao cargo. Ele havia sido afastado temporariamente, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A nova decisão foi tomada pelo juiz da 69º Zona Eleitoral de Jacundá, Jun Kobota, na tarde desta sexta-feira (2).

O MPE alegou a incompatibilidade de funções, uma vez que o delegado é também vice-presidente do partido PODEMOS no município de Jacundá, o que, de acordo com a promotoria, fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, especialmente tratando-se de eleições municipais. Para o órgão, o delegado não investigaria possíveis crimes praticados pelos candidatos do partido ao qual pertence.

Na primeira decisão (01/10), o juiz eleitoral de Jacundá, Jun Kobota, acatou o pedido do MPE e ressaltou que “somente a busca pela lisura das eleições e imparcialidade da autoridade policial já é fundamento suficiente para conceder o afastamento” de Sérgio Máximo, até a posse dos eleitos, sem prejuízo de remuneração.

Defesa

Nesta sexta-feira (2), o advogado Lorran Ribeiro Dos Santos entrou com a revogação da tutela concedida, alegando que inexiste fundamento jurídico, tanto na legislação quanto na jurisprudência. Ele apresentou o requerimento formal de afastamento do cargo de vice-presidente do PODEMOS solicitado pelo delegado. 

Com o novo documento em mãos, o juiz revogou a liminar concedida, suspendendo o afastamento do delegado e determinando o retorno imediato ao cargo. Na decisão, também intimou o partido PODEMOS para que, no prazo de 24h, o desvincule do cargo de vice, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Por determinação do juiz, um ofício foi encaminhado à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado para cumprimento da decisão judicial.

Por Dayse Gomes