Juiz declara que Blog do Jeso divulgou de forma objetiva a notícia e indefere pedido de indenização

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Sentença do juiz federal Airton Portela, que julgou improcedente o pedido de censura e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$500 mil por parte do Blog do Jeso, um dos expoentes da blogosfera paraense, foi publicada ontem e já repercute na internet.

Entenda o caso

O advogado Arilson Miranda Batista teve seu nome divulgado numa lista de 63 advogados suspensos por não pagarem a anuidade da OAB. O jornalista Jeso Carneiro publicou, no dia 26 de setembro do ano passado, a listagem assinada pela presidente da subseção, Ana Calderaro.

O advogado acusou o blogueiro de publicar o documento sem autorização. Afirmou que o documento era sigiloso. Acusou ainda a presidente Ana Calderaro de perseguição, pois ele já tinha protocolado processo administrativo para tentar solucionar a dívida junto à OAB e, mesmo assim, foi parar na lista divulgada. Na Justiça, Batista pediu que fosse retirada imediatamente a lista do blog, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Pediu também que o blogueiro publicasse uma nota de desagravo público, assinada pela OAB, em favor do autor da ação.

A defesa de Jeso

Em sua defesa, o jornalista Jeso Carneiro alegou que a lista já era conhecida antes da publicação no blog. Disse também que a OAB encaminhou a lista para as autoridades judiciárias de Santarém, para o Ministério Público e ainda para os cartórios do município.

A decisão do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz Aguiar Portela considerou que o jornalista nada mais fez senão postar notícia sobre a situação de inadimplência de alguns advogados, de forma objetiva e sem qualquer valoração dos fatos. “No regime democrático, não há nenhuma restrição legal ou constitucional que atribua ao jornalista o dever de não divulgar informação recebida, de quem quer que seja, ainda que seja de alguma fonte a obrigação de manter sigilo”, relata o juiz.

1 comentário em “Juiz declara que Blog do Jeso divulgou de forma objetiva a notícia e indefere pedido de indenização

  1. INDIANA Responder

    EU ACREDITO NA INOSCENCIA DE ALEXANDRE NARDONI. E SE HA JUSTIÇA NO BRASIL ISSO VAI SE PROVA.

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