Indeferido o pedido de prisão preventiva do deputado Sefer

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O desembargador João Maroja indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público do Pará contra o deputado estadual Luiz Sefer [DEM], investigado em inquérito criminal por suposta prática de crime de estupro e atentado violento ao pudor.

De acordo com o despacho do magistrado, a medida foi indeferida por ser vedada pelo artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal e também pelo artigo 95 da Constituição Estadual, parágrafos 2º e 9º.

O desembargador relator destacou que o deputado goza de imunidade parlamentar e, por força constitucional, a possibilidade de prisão, nos crimes inafiançáveis, é admitida somente em flagrante delito ou, como qualquer cidadão, mediante mandado judicial.

Dessa maneira, fica afastada toda e qualquer prisão provisória, seja ela temporária, preventiva, decorrente de pronúncia, de decisão recorrível ou mesmo de prisão civil.

Conforme as alegações do Ministério Público, que já denunciou oficialmente o deputado, Luiz Sefer teria tentado aliciar testemunhas, e poderá utilizar seu poder político e econômico, provocando, por conseqüência, embaraços à instrução processual.

Fonte: Blog do Jeso