Governo do Pará dá chance de regularização fiscal

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O governo do Estado vai dar uma nova chance para as empresas em débito com o fisco, com a publicação, esta semana, de mais uma etapa do Programa de Regularização Fiscal das Empresas do Pará (Regular).

O programa oferece condições para as empresas se regularizarem junto a Sefa, saldando débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A medida será instituída por decreto, com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e vale somente até o dia 30 de junho deste ano.
O secretário da Fazenda, Vando Vidal, explica que a medida possibilita que as empresas se regularizem perante o fisco estadual, evitando transtornos em suas operações comerciais, bem como os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial.

"O governo mantém-se aberto ao diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado", ressalta Vidal.

Regular – As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa.

O pagamento será feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.

A adesão pode ser feita a partir de 15 até o dia 30 de junho, no Portal de Serviços da Sefa na Internet www.sefa.pa.gov.br/regular

A data de recolhimento do imposto, para quem aderir ao Programa, é até 30 de junho. A adesão será homologada pelo titular da Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte.

Por Ana Márcia Pantoja – Sefa

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