Uma portaria assinada pela juíza Luanna Karissa Araújo Lopes Sodré, responsável pela 18ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, todos na região sudoeste do Estado, causou surpresa aos candidatos que concorrem nas eleições deste ano. É que o documento proíbe os fogos de artifício.
Sem carro de som nas ruas e agora sem os foguetes, os candidatos estão realizando uma campanha eleitoral em modo “silencioso”, o que é bom para os eleitores e, acima de tudo, para os cães que são sensíveis ao barulho dos fogos.
A Portaria 05, assinada na quinta-feira, 29, considera que “o referido pleito deve transcorrer em absoluta ordem”. A magistrada detalha que existe a “necessidade de resguardar a ordem em eventos políticos, visto que o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais possuem intensidade do som acima de 150 decibéis”, e que o “nível de ruído recomendável é de 50 decibéis”.
O artigo primeiro da portaria é bem taxativo: “Determinar a proibição do uso e queima de fogos de artifício de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em qualquer ato de campanha eleitoral, a partir desta data 29/10/2020, em toda extensão territorial do município de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, sob pena de infração aos art. 28, parágrafo único e art. 42, III, do decreto -lei n°3688/1941”.
O descumprimento da portaria acarretará ao infrator sanções penais, como responder termo circunstanciado de ocorrência e estar sujeito a procedimento criminal eleitoral. As polícias Civil e Militar são responsáveis pela fiscalização, com apoio do Ministério Público Eleitoral.
(Antonio Barroso)