Desporto: Sancionada Lei do Mando de campo

A Lei 14.205/2021 garante a dono do campo exclusividade na negociação de direitos de transmissão de jogos
Clubes terão a oportunidade de se reinventarem

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Brasília – Foi sancionada e já está em vigor a lei (Lei 14.205/2021), de autoria do Poder Executivo, que dá ao clube que detém o mando de campo nas partidas o direito exclusivo sobre a transmissão dos jogos de futebol. É a mais relevante iniciativa para que os Clubes possam obter uma fonte de renda para cumprir suas obrigações”, comemorou o

De acordo com as novas regras, o chamado direito de arena permite ao dono do campo negociar, autorizar ou até mesmo proibir a gravação e transmissão dos jogos por qualquer meio, como rádio, TV e internet. Estes clubes passam a ter o direito exclusivo de fazer isso e podem eles próprios transmitir o jogo, abrindo uma possibilidade de fonte de receita.

Já as emissoras que queiram transmitir os jogos terão que negociar somente com o time “dono da casa”. Quando não houver um detentor do mando de campo, a emissora deverá negociar com os dois clubes.

As novas regras mudam a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o detentor do mando de campo e o adversário.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

A lei tem origem em texto encaminhado pelo governo ao Congresso, e durante a análise do projeto, deputados e senadores modificaram a proposta. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), as mudanças na Lei Pelé em relação aos direitos de transmissão dos jogos eram uma demanda não apenas de clubes grandes.

“Eu achava que era o desejo só de um time grande, mas quando eu comecei a sentar com vários, e aí eu quero agradecer o movimento ‘Mais Livres’ do futebol, eu pude perceber que não era um time só, eram mais de 40 times de futebol que querem de fato e de verdade serem mandantes dos seus próprios jogos. A gente vê o Cuiabá: o Cuiabá poderá, sim, em breve, vender seu jogo por um valor e assim poder pagar as suas dívidas”, disse.

Dívidas

A Lei também trata das dívidas dos clubes anteriores à criação da empresa. Estabelece que as sociedades anônimas não vão responder por essas dívidas, a não ser aquelas que dizem respeito a sua atividade principal, o futebol. Define ainda como os credores deverão ser pagos e as responsabilidades dos dirigentes dos times.

Também permite que os clubes optem pela recuperação judicial ou extrajudicial. E permite que os clubes negociem essas dívidas anteriores à criação das sociedades anônimas com o governo federal, desde que estas dívidas não estejam em programas de refinanciamento — REFIS.

A nova Lei prevê ainda que as sociedades anônimas captem recursos por meio da emissão de debêntures, os “debêntures-fut”, uma espécie de título que pode ser comprado no mercado. Também permite a captação de recursos públicos de incentivos quando as empresas aderirem a um programa social a ser firmado com entidades educacionais. E cria um regime tributário especial para essas empresas.

O projeto que cria as sociedades anônimas do futebol foi aprovado por ampla maioria do Plenário. Para o relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), a proposta vai tornar os times brasileiros mais competitivos ao permitir o financiamento, a transparência e uma gestão moderna.

Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral. O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, resultaria em menos investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado.

O veto poderá ser mantido ou derrubado pelo Congresso Nacional.

A lei que dá ao clube “dono da casa” o direito exclusivo sobre a transmissão dos jogos de futebol, será aplicada apenas aos contratos de transmissão celebrados após a entrada em vigor das novas regras. Os acordos assinados antes da vigência da lei continuam válidos.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.