Deputado Delegado Caveira apresenta pacote de leis contra invasão de terras

O autor é delegado de Polícia Civil e está no primeiro mandato como deputado federal

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Brasília – Em reação ao anúncio de invasões propriedades rurais e prédio públicos, feito por líderes do Movimento do Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), como ações do “Abril Vermelho” pela reforma agrária, o deputado federal Lenildo Mendes Sertão, o Delegado Caveira (PL-PA), apresentou um pacote de projetos de leis contra a invasão de terras.

O deputado é delegado de Polícia Civil licenciado, ex-deputado estadual, está no primeiro mandato como deputado federal e atribui a sua eleição “as mulheres e homens de bem, trabalhadores e honestos do sul e sudeste do Pará”.

Caveira apesentou os Projetos de Lei (PL nº 1.361/2023 e PL nº 1.289/2023). O primeiro PL acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas; enquanto o segundo PL altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016 — Lei Antiterrorismo — para tipificar como ato de terrorismo a invasão de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares, e a aplicação de ações punitivas aos ocupantes e invasores que os praticarem.

O deputado também é um dos autores do Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (RCP nº 3/2023) com a finalidade de investigar a atuação do MST do seu real propósito, assim como dos seus financiadores. “O requerimento já reuniu o número de assinaturas necessárias para ser instalado e depende apenas da leitura da proposição pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), que prometeu fazê-lo na semana que vem”, disse o deputado Caveira.

PL nº 1.361/2023

Ele explicou que o PL nº 1.361/2023 é uma ação preventiva legal que hoje não existe no Código Civil. “A retomada de ações de invasão, ocupação e até de depredação de propriedades rurais e urbanas, aumentaram consideravelmente, e tem gerado prejuízos e insegurança, principalmente ao campo.”

“A presente proposta tem a finalidade de facilitar a reintegração da posse de propriedades rurais e urbanas, minimizando os custos do processo ao Estado e aos proprietários. É sabido que muitas vezes os valores elevados das causas de tais ações desestimulam a busca por justiça, e muitas vezes os requerentes não conseguem arcar com as despesas. Essa é uma realidade nacional”, explicou o deputado, baseado na rotina da época em que exerceu o a função como delegado de polícia, em uma das áreas mais turbulentas quando o assunto é invasão de terras: o sul e o sudeste do Pará.

PL nº 1.289/2023

Já o PL nº 1.289/2023 visa cobrir “outra lacuna”. “Tive por finalidade, ao apresentar o PL, inibir a ação de grupos disfarçados de movimentos socias, que promovem ações criminosas de invasão e ocupação de propriedades rurais e particulares”, afirmou.

“É sabido que tais grupos urbanos ou rurais, ligados ou não ao MST, vêm se fortalecendo. Um exemplo é a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), que promoveu o chamado ‘Carnaval Vermelho’, que registrou ocupações de terras em diversos estados brasileiros. As ações premeditadas do ‘Carnaval Vermelho’ vão contra a lei de regularização de terras”, garante o deputado, explicando qual o objetivo da exceção no texto da proposta.

Na redação do PL, o autor escreveu parágrafo para tratar da excecionalidade a fim de não misturar o que pode e o que não pode ser feito quando ocorrer um protesto:

“§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”, justificou.

Em outro trecho da redação o PL é claro:

“Art. 2º – Fica proibido aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares, o recebimento de auxílios e/ou benefícios de programas sociais, a participação em concursos públicos, a contratação com o poder público e a nomeação em cargos públicos comissionados, bem como a imediata exoneração de ocupantes de cargos públicos comissionados no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

“Se a Lei já tivesse sido aprovada, o governo não poderia nomear integrantes desse grupo fora da lei para dirigir repartições estaduais do Incra como ocorreu nessa semana”, destacou o deputado.

O deputado sublinhou que: “As ocupações e invasões de terra, bem como a interdição de rodovias, prejudicam a produtividade e o fomento. É inconcebível que o setor, importante pilar econômico do nosso país e produtor de alimentos para o Brasil e o mundo, volte a viver esses momentos de insegurança e violência. Não se pode tripudiar o direito de propriedade, o direito de ir e vir, as ações desses ditos ‘movimento sociais’, traz nsegurança jurídica, principalmente para o campo”, avalia.

RCP nº 3/2023

Um dos autores do requerimento, o deputado cita trecho do documento para justificar a sua apresentação: “O mais chocante que vem acontecendo com essa série de invasões, é percebermos que existe uma suposta influência por parte do governo federal na atuação deste grupo (MST), uma vez que nos primeiros dois meses da nova gestão, o número de propriedades rurais invadidas já́ é maior que nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro, quando foram registradas apenas 14 invasões de propriedades. A CPI vai investigar a responsabilização de cada um desses atores”, prometeu o deputado que acredita na instalação do colegiado ainda na semana que vem

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.