Covid-19: Prefeito de Jacundá adota medidas severas de prevenção

No município, desde o início da pandemia, 2014 pessoas já foram infectadas, 65 faleceram. Atualmente 199 pessoas estão ativas para a doença

Continua depois da publicidade

“É obrigatório o uso de máscaras por todos no ambiente público, estabelecimentos comerciais privados, feiras e logradouros”. Quem desobedecer o primeiro artigo do Decreto Municipal 62, publicado nesta quarta-feira (2), está sujeito a multa de R$ 50. É uma das medidas para conter a proliferação do novo coronavírus no município de Jacundá, localizado na região sudeste do Pará.

O prefeito Itonir Tavares (PL), ao assinar o decreto com as novas medidas, levou em consideração o crescente número de moradores infectados e mortos pela covid-19. “A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos graves à saúde pública, a fim de evitar a proliferação da doença,” explica.

Os dados do Boletim Epidemiológico publicado nessa quarta-feira afirmam que os casos de moradores infectados pelo vírus chegaram a 2014, tendo sido registrados 65 óbitos. Atualmente 199 pessoas estão ativas para o doença, enquanto os casos recuperados chegaram a 1741. A taxa de ocupação de leitos estava em 31,25%.

Como medida de contenção, o atendimento público na sede da Prefeitura de Jacundá está suspenso por tempo indeterminado. O comércio de rua pode funcionar entre 8h e 18h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos: restaurantes, padarias, farmácias, supermercados e postos de combustíveis. Todos devem seguir recomendações de distanciamento social e oferecer álcool para higienização.

As igrejas estarão abertas durante a vigência do decreto, obedecendo a capacidade máxima de 50% de público; e as academias com até 25 pessoas. Sobre os eventos esportivos, podem acontecer, mas sem público. As escolas da rede particular estão autorizadas a funcionar com 50% da capacidade.

Para o recebimento de denúncias sobre descumprimento do decreto, a Prefeitura de Jacundá divulga os números de celular (94) 99303-9294 e (94) 99202-0111.

Confira a íntegra do Decreto Municipal 62:

Antonio Barroso