O juízo da 4ª Vara Cível de Parauapebas em despacho nos Autos 0012717-69-2014.8.14.0040 – Ação de Busca e Apreensão – impetrada pela Comissão Especial de Inquérito contra o Município de Parauapebas, mandou que fosse emendada a inicial com o ajustamento do polo ativo.
Em síntese, o juízo entendeu que a Comissão Especial de Inquérito, popularmente conhecida como CPI, não poderia ser a autora da Ação e postular em juízo, já que integra a Câmara Municipal de Parauapebas.
Quando o juízo manda emendar uma inicial, significa que houve uma falha jurídica por parte do autor da causa, no caso os advogados Osmar Andrade e Gian Carlos Soares.
Quem terá a legitimidade para compor o polo ativo desta ação? Com a palavra os nobres advogados de Parauapebas.
Veja na imagem abaixo a íntegra do despacho:




