CCJ aprova na Câmara fim da tributação de gorjetas da receita bruta de bares e restaurantes

Proposta preserva o poder aquisitivo dos garçons
Garçon comemora a gorjeta do cliente

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Brasília – Sessão deliberativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP nº PLP 338/2017), que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte. É uma boa notícia para os garçons de todo o Brasil, uma vez que matéria preserva o poder aquisitivo desses profissionais. Mas, há regras e limites.

Segundo o projeto, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais. Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.

A proposta, segundo explica o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), se debruçou na análise de celebrações de convênios celebrados entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluírem da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) as gorjetas, quando incluídas nos comprovantes fiscais.

Entretanto, em sentido contrário, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 122, de 1º de setembro de 2015, em seu art. 2º, § 8º, considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação pelo Simples Nacional — Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O deputado percebeu a discrepância, porque as pequenas empresas, que deveriam receber tratamento favorecido, como manda a Constituição Federal, estão sendo prejudicadas quando comparadas com as demais empresas não enquadradas no regime simplificado.

Desta forma o projeto foi apresentado para corrigir essa distorção ao excluir da receita bruta das empresas enquadradas no Simples Nacional as gorjetas não superiores a 10% (dez por cento), relativas ao fornecimento de alimentação e bebidas pelos bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que destacadas nos cupons ou notas fiscais.

O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) relatou favoravelmente e a matéria foi aprovada na comissão e segue para análise no Plenário

O PLP foi relatado pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do relator e demais membros da comissão. Ele explicou que o objetivo é garantir o dinheiro dos trabalhadores do setor e ao mesmo tempo proteger os empresários.

“Esse projeto é da maior importância porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares, restaurantes. Isso preserva o poder aquisitivo dos garçons e de todos aqueles funcionários que recebem a gorjeta, e protege o empreendedor, que não vai ter o fisco cobrando tributos sobre uma receita indevidamente. E mais uma observação: não há nesse projeto nenhum risco de apoderamento, pelos empreendedores, das gorjetas”, garantiu.

Segundo o texto aprovado, a exclusão das gorjetas da nota fiscal vai vigorar por cinco anos. O impacto da concessão do benefício deverá ser absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Casa e se aprovado segue para o Senado.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.