Caso Ana Karina: juiz defere pedido de recambiamento dos acusados para participarem de acareação

Continua depois da publicidade

O MM. Juiz de Direito da Vara Penal de Parauapebas, Dr. Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcanti, deferiu requerimento da Polícia Civil para o recambiamento dos acusados Alessandro Camilo de Lima e Florentino de Sousa Rodrigues, o Minêgo, para que ambos sejam reinquiridos e acareados em Parauapebas.

Eles são acusados de ter matado a jovem Ana Karina Matos Guimarães, grávida de nove meses e que está desaparecida desde o dia 10 de maio.

Clicando no MAIS, logo abaixo, você terá acesso ao inteiro teor do despacho.

Aqui você poderá ler tudo que já foi publicado no blog sobre o caso Ana Karina. 

DESPACHO (Proc.: 040.2010.2.00784-0)

Vistos.

Trata-se de requerimento de recambiamento de presos, oriundo do diligente Delegado de Polícia da Delegacia local, com vistas à realização de reinquirições e acareações no bojo do inquérito policial nº 353/2010.000062-7, que teve como vítima a pessoa de ANA KARINA MATOS GUIMARÃES. Pois bem, é fato notório que a Autoridade Policial goza, pelo art. 6º, III e VI, do Código de Processo Penal, da prerrogativa de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, bem como de proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

No caso em análise, o requerimento se funda na necessidade de se findar o inquérito policial e de esclarecer pontos ainda obscuros, fato que não encontra óbice na legislação pátria; pelo contrário constitui poder-dever do Estado-administração investigar com vistas à comprovação do crime e de sua autoria. Sendo assim, à luz do exposto, bem como do disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento nº 008/2008, da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, defiro o requerimento de recambiamento dos presos ALESSANDRO CAMILO DE LIMA e de FLORENTINO DE SOUSA RODRIGUES à esta urbe com a exclusiva finalidade de se efetivar as diligências acima referidas, devendo a autoridade requerente primar pela integridade física dos presos, bem como devolvê-los à unidade carcerária de origem tão-logo a diligência se cumpra.

Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia, via fac-símile, da presente decisão a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, anexando-se o ofício nº 691/2010 oriundo da Delegacia de Polícia local.

Vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Parauapebas (PA), 19 de junho de 2010. Rogério Tibúrcio de Moraes Cavalcanti Juiz de Direito Substituto.

[ad code=1 align=center]

6 comentários em “Caso Ana Karina: juiz defere pedido de recambiamento dos acusados para participarem de acareação

  1. TAVA DEMORANDO Responder

    SANTA INGNORANCIA OU SEU “resposta a terra sem lei”..
    Por acaso alguem anda pedindo explicações a vc?
    porque vc fica respondendo a alguns comentarios??
    as pessoas quando fazem comentarios como o da “terra sem lei” é porque no minimo estão cansados de tanto ver casos que não dão em nada como esse dessa MOÇA ANA KARINA!!
    Meu caro deixe de ser ******!!!

  2. NINGUEM MERECE Responder

    Ô BABACA que responde perguntas, me responda quem quer saber sua opinião seu otario, vai terminar seu cursinho 1º para da aula, ah tem prova da OAB, para ser advogado viu?kkkkkkkkkkkkkkk e isso não vende não.

  3. SITA Responder

    Não adianta ficarem se degladiando em comentarios, esse e um caso que chocou Parauapebas ou seja, todo o Estado. E oque todos queremos e justiça para esse caso
    barbaro e bizarro.
    todos sabemos que nossa justiça e falha, á lei se aplica mas há muitas “brechas” para que em breve ele fique souto.
    A unica justiça que não falha é a justiça de Deus.
    Eu lamento, e não concordo com o fato de que todos vão esquecer esse caso!
    A vida dele nunca mais sera a mesma aqui.
    Deus fara justiça para os enjustiçados.

  4. resposta a terra sem lei Responder

    SANTA IGNORANCIA HEM TERRA SEM LEI!VAMOSCOMENTAR POR PARTES:

    COMENTARIO DE TERRA SEM LEI:
    “É triste saber que nada vai acontecer ou melhor nada esta acontecendo…um caso desse de tamanho clamor publico acabar assim sem culpados é brincadeira”
    RESPOSTA:
    ninguém pode ser condenado por causa de clamor publico o aplicador da lei tem que se basear apenas em fatos e aplicar a lei com imparcialidade.
    COMENTARIO DE TERRA SEM LEI:
    “Se não fosse a mãe da moça ter corrido atrás todo esse tempo nem preso essa maldito estaria.”
    RESPOSTA:
    a prisão dos acusados está fundada em indicios de autoria,pois ainda não se conseguiu provar a materialidade,portanto quem conseguiu a prisão dos acusados foi o dr.andré albuquerque que pediu,o MP que confirmou e o M.M que deferiu,a mão de ana karine não tem nada com isso
    COMENTARIO DE TERRA SEM LEI:
    “Agora ficar dando regalias a vagabundo assassino isso sim todo mundo é bom, defende e guarda a integridade física…nessa hora nem lembram o que ele fez (afinal ele confessou) ou falta mais “taca” pra ele dizer onde tá a moça?”
    RESPOSTA:
    resguardar a integridade fisica dos acusados é obrigação do estado,o fato deles terem confessado o crime não quer dizer que eles perdem seusdireitos constitucionais,pelo contrario,gera até um atenuante para o caso decondenação,e quanto a “taca”,nem jovem,estamos em 2010 a ditadura acabou faz tempo

    COMENTARIO DE TERRA SEM LEI:
    “Ele fica preso uns 3anos para sua própria segurança o povo tem a mente fraca e esquece logo. Ele sai por ter cumprido 1/3 d pena e por bons comportamentos e ainda ficará de cabeça erguida dizendo que pagou pra justiça e que não deve nada a ninguem….e a vida da moça?e a família? e não esqueçam falta a vagabunda da noiva dele que fugiu….pau neles!!!”

    RESPOSTA:
    caro ignorante de onde o senhor tirou a ideia que caso eles sejam condenados irão cumprir 1/3 da pena e serão colocados em liberdade?meu caro eles estão sendo acusados de duplo homicidio,triplamente qualificado,ou seja crime hediondo paraque eles tenham direito a progressao de regime eles tem que cumprir 2/5 da pena em regime fechado

    PS: O NOBRE TERRA SEM LEI VEM E ESCREVE UM MONTE DE BESTEIRA,SEM NENHUM FUNDAMENTO LEGAL,E INFELISMENTE CONFUNDE OS MENOS ESCLARECIDOS.POR FAVOR TERRA SEM LEI TENHA MAIS TATO E PROCURE SE INFORMAR PRIMEIRO PRA EVITAR ESCREVER MERDA…….

  5. Terra Sem Lei Responder

    É triste saber que nada vai acontecer ou melhor nada esta acontecendo…um caso desse de tamanho clamor publico acabar assim sem culpados é brincadeira…
    Se não fosse a mãe da moça ter corrido atrás todo esse tempo nem preso essa maldito estaria.
    O caso Mércia Nakashima de São Paulo aconteceu bem depois e levaram mais a sério, certo que não vão prender o cara porque ele é policial e são da mesma láia. Mas, se tem pelo menos o corpo pra família chorar.
    Agora ficar dando regalias a vagabundo assassino isso sim todo mundo é bom, defende e guarda a integridade física…nessa hora nem lembram o que ele fez (afinal ele confessou) ou falta mais “taca” pra ele dizer onde tá a moça?
    Querem saber como vai terminar se não já terminou?
    Ele fica preso uns 3anos para sua própria segurança o povo tem a mente fraca e esquece logo. Ele sai por ter cumprido 1/3 d pena e por bons comportamentos e ainda ficará de cabeça erguida dizendo que pagou pra justiça e que não deve nada a ninguem….e a vida da moça?e a família? e não esqueçam falta a vagabunda da noiva dele que fugiu….pau neles!!!

  6. revoltado Responder

    to falando a justiça ja comecou fazer corpo mole.isso não vai dar em nada.ela foi quem perdeu a vida. no pará é asim mesmo….

Deixe seu comentário

Posts relacionados