Banco terá que indenizar cliente por negar acesso a banheiro

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Um cliente que evacuou no chão de uma agência bancária do Banco do Brasil após negativa de utilizar banheiro será indenizado em R$ 8 mil. A decisão é da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.

De acordo com os autos, o cliente da instituição financeira teve um problema intestinal enquanto aguardava na fila da agência. Ao procurar um segurança do estabelecimento para saber onde ficava o banheiro, ele foi informado de que o mesmo estava interditado e não poderia ser utilizado.

Conforme o processo, após repetidas negativas, e “em virtude da incontinência intestinal, teve de evacuar no próprio chão da agência”. Na sequência, ele teria sido repreendido por funcionários do Banco e a Polícia Militar teria sido chamada.

O juiz Fábio Henrique Falcone Garcia citou, em sua decisão, o COE – Código de Obras e Edificações do município de SP (lei municipal 11.228/92), que dispõe que “Toda edificação não residencial deverá dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por sexo, distante no máximo 50m (cinquenta metros) de percurso real de qualquer ponto, podendo se situar em andar contíguo ao considerado”.

De acordo com ele, é óbvio que o estabelecimento, para funcionar, tem de ter essas instalações sanitárias, vulgo banheiros, acessíveis, “O descumprimento dessa ululante obrigação constitui falha grave e, no caso, resultou constrangimento indenizável”, e “As alegadas razões de segurança não servem para elidir a responsabilidade do banco”.

Para o magistrado, “qualquer um que já passou por essa espécie de disfunção sabe que há situações em que não é possível controlar o intestino”. Por isso, o banco “falhou ao não manter banheiro disponível a seus clientes”.

Fonte: Migalhas