Atividade de restituição ganha status de indicador estratégico na Receita

Continua depois da publicidade

A Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando uma série de medidas com o objetivo de agilizar procedimentos, especialmente os relativos ao pagamento dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, decorrentes de Pagamento Indevido ou a Maior (PGIM) de tributos e contribuições diversos, de Saldos Negativos de Imposto de Renda (PJ), de Ressarcimentos de Pis/COFINS, Ressarcimento de IPI, Crédito Presumido de IPI, e de Contribuição Previdenciária, dentre outros.

Uma dessas medidas foi a implantação, em 2011, do chamado Módulo Pagamento Automático de Restituição e Ressarcimento, que representou a informatização de vários procedimentos, antes tratados manualmente. Com o aperfeiçoamento dessa ferramenta tecnológica, ao longo de 2012, observou-se significativa redução na idade média do estoque de pedidos, da ordem de 28%.

A Receita estima que, em 2013, com o amadurecimento das rotinas informatizadas, agregado à  racionalização de procedimentos de análise regionais, adotados pela Superintendência, todos os pedidos formalizados até dezembro de 2012 sejam pagos nos próximos meses, exceto para aqueles cujas análises identifiquem outras pendências restritivas à disponibilização dos respectivos créditos.

Para acelerar ainda mais o pagamento aos contribuintes solicitantes, a atividade de restituição também ganhou, no ano passado, acompanhamento gerencial privilegiado pela Receita e passou a ser medida por meio de indicadores estratégicos diretamente pela unidade central do órgão.

Inconsistência. Em análise recente, a Receita constatou que do total de pedidos de restituição, ressarcimento e/ou reembolso aptos ao pagamento, apenas cerca de 75% foi efetivamente creditado ao requerente. Os outros 25% não puderam ser creditados pelos bancos, devido ao motivo Domicílio Bancário Inválido (DBI). Esse tipo de inconsistência ocorre quando os dados bancários informados pelo contribuinte, em seu pedido de restituição ou ressarcimento, não estão corretos ou não pertencem a ele. Atualmente existe um estoque de mais de 41.000 processos impedidos por esse motivo.

Regularização pela internet. Para agilizar a regularização dessas inconsistências, a partir deste mês, sempre que uma restituição/reembolso/ressarcimento seja impedido de pagamento pelo motivo DBI, o sistema automaticamente enviará uma mensagem para a Caixa Postal Eletrônica do contribuinte, informando que o crédito relativo àquele processo não pôde ser efetuado por causa de informações bancárias incorretas.

Além disso, visando facilitar a correção do domicílio bancário, será disponibilizado, no Portal do e-Cac, o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento, o qual possibilitará ao contribuinte a correção imediata, pela internet, de suas informações bancárias, de modo que suas restituições e seus ressarcimentos possam voltar a ser incluídos em lotes de Pagamento Automático.

Ao acessar o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento, o contribuinte visualizará a lista de todos os seus processos cujos dados bancários para crédito da restituição ou do ressarcimento estejam incorretos e poderá, assim, corrigir as informações exibidas selecionando um processo específico, momento em que será exibida uma nova tela onde o contribuinte poderá informar os dados bancários corretos.

O contribuinte também poderá optar por alterar de uma só vez os dados bancários de todos os processos exibidos na lista (botão Editar Todos) e, nesse caso, será exibida uma tela de edição, informando todos os processos que serão corrigidos. Ao clicar no botão Atualizar, o contribuinte autorizará a correção, o impedimento será liberado e o processo deixará de constar dentre os processos com dados bancários incorretos.

Restituição, ressarcimento e/ou reembolso de quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive contribuição previdenciária, devem ser solicitadas por meio do Pedido Eletrônico de Restituição no site www.receita.fazenda.gov.br. Pedidos em papel somente são admitidos em situações de impossibilidade de recebimento pela internet.