Aprovada Lei que institui campanha municipal pelo Fim da Violência Contra Mulher

A Lei cria no calendário de eventos do município a campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas”, a ser celebrada anualmente

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A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) aprovou na sessão desta terça-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo, que institui no calendário de eventos do município a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas”, a ser celebrada anualmente.

A campanha terá inicio em 20 de novembro e irá compreender importantes datas que marcam a luta pela equidade de gênero e raça, como 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra; 25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres; 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à AIDS; 06 de dezembro – Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres (Campanha do Laço Branco); e 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Segundo o projeto, a campanha municipal tem como objetivo garantir os direitos das mulheres, conscientizando a sociedade sobre a necessidade da erradicação de todo tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos de amparo às vitimas de violência através da realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate a violência contra o sexo feminino.

O Projeto de Lei prevê que as ações socioeducativas deverão ser realizadas por meio de atividades informativas, seminários, oficinas, palestras e exposições de painéis alusivos a conscientização pelo combate a todas as formas de violência contra a mulher. O artigo 3º especifica que as secretarias municipais da Mulher, de Cultura, de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão deverão colaborar com os diversos órgãos competentes  governamentais e não governamentais a fim de desenvolver e implementar as ações referidas na Lei.

De acordo com o projeto, as despesas decorrentes da Lei correrão por dotação orçamentária própria das secretarias supracitadas, podendo ser suplementadas em caso de necessidade programática.

O governo municipal destaca que já foi editada no Pará a Lei nº 8.293/2015, como marco instituidor da campanha dos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” no Estado, com o objetivo de garantir os direitos das mulheres, de modo a conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicação de todo tipo de violência contra o sexo feminino e a respectiva divulgação dos mecanismos de amparo às vitimas de violência. A Lei Municipal vem reforçar as ações do Estado, dando ainda mais enfoque sobre o assunto no município.