Prefeitura de Canaã dos Carajás decreta situação de calamidade pública

Município acata recomendação do MPE e decreta fechamento de serviços não essenciais por conta da covid-19

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O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, decretou nesta terça-feira, 12, situação de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O decreto também determina a proibição do funcionamento de serviços não essências, por oito dias, acatando a recomendação do Ministério Público Estadual.

De acordo com o decreto, entre os dias 14 e 21 de maio, o comércio considerado não essencial, ficará fechado. Após essa data, o funcionamento volta a ser feito, de segunda a sexta-feira, obedecendo os horários escalonados por segmento, exceto aos sábados, domingos e feriados, onde permanecerão fechados.

Também fica determinado o fechamento de bares, casa noturnas, banhos/balneários, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares, exceto os serviços de delivery, onde a entrega é feita na casa do cliente. Fica proibido ainda, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas.

Higiene no Comércio

O decreto também traz medidas de higienização no comércio de Canaã. Todos os estabelecimentos deverão instalar dispositivos de higienização das mãos, com água e sabão, além da disponibilização do álcool 70°. As lojas deverão fixar cartazes informativos sobre as condutas de higienização, sendo de responsabilidade de seus proprietários a fiscalização e o controle. Também deverão realizar a limpeza e desinfecção de pisos e banheiros por, no mínimo, três vezes ao dia, com água sanitária ou água clorada, bem como corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos devem ser higienizados com álcool a 70°, ou produto equivalente de mesma eficácia.

Também fica determinado o fornecimento de máscaras de proteção e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos funcionários. Só será permitida a entrada nos estabelecimentos, os clientes com máscaras e até duas pessoas por família.

Transporte Coletivo

Quem presta serviço de transporte coletivo, só poderá realizar viagens com passageiros que utilizem máscaras e estejam devidamente sentados, limitando-se o quantitativo a 50% da capacidade dos assentos. Também deverá ser mantida a distância mínima de um assento, entre um usuário e outro. Para os que fazem serviços de transporte individual de passageiros, tais como taxis e transportes por aplicativos, somente poderão realizar viagens com passageiros com máscara, não podendo ser utilizado o assento ao lado do motorista.

O decreto também reforça que os estabelecimentos devem providenciar marcação nas filas, com a distância mínima de um metro, entre as pessoas, especialmente em supermercados e atacadistas.

Quem descumprir as medidas do decreto estará sujeito a multa diária que varia de R$ 1 mil até R$ 50 mil e a revogação de Licença Sanitária de funcionamento e/ou interdição de estabelecimentos.

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