Academias, templos religiosos, bares, restaurantes e similares retomam atividades em Conceição do Araguaia

Decreto determina que responsáveis pelos estabelecimentos respeitem diversas medidas de prevenção e descumprimento pode resultar em multa de até R$ 1.500.000,00.

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A partir desta segunda-feira, 8 de junho de 2020, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, academias e templos religiosos voltarão às atividades em Conceição do Araguaia.

O decreto (nº 096/2020) determina a adoção de alguns procedimentos, tais como, no caso de restaurantes, bares e similares, prosseguir com o atendimento delivery e entrega no balcão. O horário de atendimento ao público deverá ocorrer até 1h da manhã e os usuários deverão entrar e sair do ambiente com máscaras de proteção.

Nas academias de atividades físicas e similares, o atendimento ocorrerá de forma condicionada e os responsáveis também deverão repassar orientações aos usuários, tais como a exigência de que cada aluno traga seu kit pessoal de higiene, que deve incluir garrafa de água, toalha de rosto, máscara, flanelas e álcool em gel.

“Estamos há dois meses, estudando algumas diretrizes e acompanhando o pessoal do Estado do Paraná, que já estava com academias abertas. Nós separamos uma área para cada aluno dentro do box, com material avulso para cada um, instalamos uma pia externa para higienização das mãos e higienizamos o local a cada aula realizada. Também temos um espaço para higienização de calçados e restringimos a entrada de alunos”, relata Gustavo Noleto Mendonça, proprietário e gestor técnico de um box de cross training de Conceição do Araguaia.

Já nos templos religiosos as determinações incluem a exigência de um lavatório com água corrente, sabão e álcool em gel 70% e a ocupação máxima ficará limitada a 30% de sua capacidade. Fica proibida a participação de pessoas do grupo de risco nos eventos, que inclui idosos acima de 60 anos e crianças de até 12 anos de idade.

De acordo com o decreto, a fiscalização das autoridades sanitárias será permanente e, em caso de descumprimento, o ato será considerado infração gravíssima. Os estabelecimentos poderão ter suas atividades suspensas imediatamente, além de terem que pagar multas que podem variar de R$ 10.001,00 a R$ 1.500.000,00.

O documento informa ainda que o município realizará, através de indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do Sistema de Saúde, o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 e que as medidas do decreto, de acordo com o resultado local do acompanhamento, poderão ser revogadas, ampliadas ou flexibilizadas.

Para Elaine Salomão, secretária de Saúde do município, é necessária a colaboração de todos. “Isso só dará certo se todos colaborarem e se responsabilizarem pela situação. Caso os números comecem a aumentar ou se o sistema de Saúde entrar em colapso, teremos que voltar atrás e fechar estes estabelecimentos. Precisamos da colaboração da sociedade como um todo e principalmente, dos donos destes estabelecimentos para que possamos ter o máximo de controle”, explica Elaine.