Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e obriga Goianésia do Pará a reservar verba para escola indígena

Prefeitura também sofreu punição de R$ 38,8 mil por atrasos na construção da escola na aldeia Ararandewa
Escola Aldeia Ararandewa, em 2022 (Foto: Funai)

A Justiça Federal determinou que o município de Goianésia do Pará (PA) inclua R$ 776,1 mil no projeto orçamentário de 2027 para a construção de uma escola na aldeia Ararandewa, além de multar a prefeitura em R$ 38,8 mil por atrasar a execução da obra. A decisão, tomada na segunda-feira (19), atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa).

A determinação judicial estabelece prazo até 19 de novembro para que o município comprove o envio da dotação orçamentária à Câmara de Vereadores. Se a medida não for cumprida, a Justiça autorizou que a construção seja realizada por terceiros, com o bloqueio imediato do valor necessário nas contas do orçamento municipal.

A Justiça também negou um pedido da prefeitura para adiar as medidas por 90 dias. Para assegurar o cumprimento da ordem, foi determinada a intimação pessoal do prefeito por mandado judicial, alertando sobre a responsabilidade constitucional e as penalidades legais em caso de nova desobediência.

Multa e bloqueio

A penalidade financeira imposta ao município equivale a cinco por cento do custo estimado da obra e será destinada integralmente à comunidade indígena Amanayé. A Justiça considerou a conduta da prefeitura uma resistência injustificada e um ato contra a dignidade da justiça, diante do histórico de atrasos e da ausência não justificada a uma audiência de conciliação.

A reunião anterior havia sido convocada com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) justamente para auxiliar o município a obter recursos complementares. A prefeitura, no entanto, faltou ao compromisso sem apresentar justificativa, enquanto os representantes estaduais informaram que não repassam recursos para obras escolares municipais.

Entenda o caso

O processo foi iniciado em julho de 2017. Em maio de 2018, a Justiça Federal concedeu decisão urgente (liminar) para obrigar o poder público local a assegurar condições adequadas de ensino na aldeia. A sentença foi publicada em 2022, estabelecendo a entrega da escola antes do período letivo de 2023, e a decisão tornou-se definitiva em julho de 2024, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Apesar de ter apresentado projeto com orçamento de R$ 776,1 mil e previsão de 180 dias de obras, a prefeitura não adotou providências para iniciar os trabalhos. Diante da omissão, as crianças Amanayé continuam estudando em estruturas provisórias precárias. A nova unidade deve contar com duas salas de aula, secretaria, refeitório, espaço cultural e alojamento para professores.

Transporte e merenda

Além da infraestrutura escolar, a Justiça marcou nova audiência por videoconferência para 19 de novembro, com o objetivo de cobrar esclarecimentos sobre serviços essenciais. O município terá de apresentar solução definitiva para o transporte escolar fluvial por barco e o cronograma de entrega da merenda diretamente na aldeia.

A administração municipal também precisará justificar a redução no quadro de professores, a dispensa de servidores de apoio, a falta de bebedouro e as condições do alojamento dos docentes. A audiência terá a participação direta de lideranças da comunidade Amanayé e de representantes da escola indígena.

(Ascom MPF-PA)

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