Justiça Federal acolhe a pedido do MPF e determina acesso de órgãos ambientais a dados agropecuários no Pará

Agência estadual tem prazo de 15 dias para liberar relatórios sobre trânsito de rebanhos e imóveis rurais
(Arte: D3Damon/Canva)

A Justiça Federal determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) garanta, em até 15 dias, o acesso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro).

A decisão urgente (liminar) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e busca viabilizar a fiscalização contra o desmatamento ilegal e a criação irregular de gado em áreas embargadas na Amazônia.

Pela ordem judicial, a Adepará deve fornecer perfis compatíveis com as atividades de fiscalização a servidores indicados pelo Ibama e pelo ICMBio. A medida autoriza a consulta e a exportação de dados sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Guias de Trânsito Animal (GTA) e propriedades rurais cadastradas.

Fiscalização integrada

Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a Constituição Federal estabelece a cooperação entre os entes federativos na defesa do meio ambiente. O cruzamento dos registros de transporte de gado com as bases de controle florestal é considerado essencial para verificar a origem dos animais e coibir a chamada ‘lavagem de gado’ criado em terras desmatadas ilegalmente.

A Justiça Federal ressaltou, ainda, que a simples existência técnica de acesso para usuários externos não basta, sendo necessária a permissão efetiva para extrair relatórios estruturados em grande escala, instrumento indispensável para o planejamento e a realização das operações dos órgãos federais.

Histórico de restrições

A atuação do MPF teve origem em inquérito civil iniciado em 2021. Conforme a apuração, os órgãos ambientais federais enfrentavam obstáculos constantes para acessar os registros da agência estadual.

O compartilhamento de informações já havia sido suspenso de maneira unilateral no antigo sistema da agência (Siapec) e continuou inviabilizado após a migração para a plataforma Sigeagro, apesar dos compromissos formais de regularização assumidos pela administração estadual.

Além da liberação imediata do sistema, a ação civil pública do MPF pede a condenação definitiva do estado do Pará e da Adepará a manter o acesso contínuo às bases de dados e a oferecer capacitação técnica aos servidores federais.

O processo também requer a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais causados pelo desmatamento em áreas cuja fiscalização foi prejudicada pela retenção dos dados. Esses pedidos adicionais serão analisados no julgamento final da ação.

(Ascom MPF-PA)