MPF recomenda à governadora do Pará veto a projeto que limita uso de banheiros por pessoas trans

Órgão aponta indícios de inconstitucionalidade em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa
(Imagem: pixelshot/Canva)

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Pará o veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que trata do uso de banheiros em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. Para o MPF, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade formal e material por afrontar normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.

A recomendação foi expedida pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, subprocurador-geral da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, procurador da República Sadi Flores Machado, no âmbito de procedimento administrativo que acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.

Inconstitucionalidade e jurisprudência do STF

Segundo o documento, o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil ao disciplinar relações jurídicas envolvendo direitos da personalidade e estabelecer critérios para o uso de banheiros baseados exclusivamente no sexo biológico. O MPF também sustenta que a matéria demanda tratamento uniforme em todo o território nacional, não podendo ser regulamentada por legislação estadual.

Além da questão formal, a recomendação aponta que a proposta viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e a proteção aos direitos da personalidade. O documento cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental, e decisões que equipararam a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

Direitos humanos e Estado laico

A recomendação também faz referência à Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a identidade e a expressão de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como à Nota Técnica nº 3/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e à Nota Técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que destacam os impactos discriminatórios e os riscos à saúde e à segurança decorrentes da restrição de acesso de pessoas trans a banheiros compatíveis com sua identidade de gênero.

No documento, o MPF também observa que a justificativa do projeto está fundamentada em razões de natureza confessional, sem apresentar argumentos objetivos e de ordem pública capazes de justificar restrições a direitos fundamentais, ressaltando o princípio da laicidade do Estado e a necessidade de que decisões legislativas sejam sustentadas por razões públicas compatíveis com a Constituição.

Medidas administrativas e prazos

Além do veto integral ao Projeto de Lei nº 376/2024, o MPF recomenda que o governo do estado adote medidas administrativas para assegurar, no âmbito da administração pública estadual, o respeito ao direito fundamental ao livre exercício da identidade de gênero.

O estado do Pará deverá informar ao MPF, no prazo de dez dias, se acatará ou não a recomendação e, em até 45 dias, comunicar as providências adotadas.

(Ascom MPF-PA)