O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (15), reconduzir Alexandre Siqueira (MDB) ao cargo de prefeito de Tucuruí e suspender as eleições suplementares marcadas para 3 de agosto próximo. O magistrado atendeu, parcialmente, a pedido de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.233 Pará, proposta pelo partido MDB.
No início deste ano, Siqueira, reeleito nas eleições de 2024, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), acusado de crime eleitoral em 2020. O vereador Jairo Rejanio de Holanda Souza assumiu como prefeito interino.
O prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas falhou, quando, em 3 de abril passado, a Corte confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade dele por oito anos. Um dia dias depois, no entanto, a mesma corte decidiu pelo arquivamento do processo, devolvendo o mandato a Siqueira.
Pouco mais de um mês depois, no último dia 6 de maio, em novo recurso ao TSE, o mandato do prefeito foi novamente cassado e eleições suplementares marcadas para agosto. Em 22 de maio, o TRE-PA publicou o calendário eleitoral para o pleito suplementar.
Ao final de um arrazoado de 33 páginas, o ministro declara: “Defiro parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário (RISTF, art. 21, V), para determinar a suspensão dos efeitos da nova orientação jurisprudencial fixada pelo TSE no julgamento do AgR-REspE 0600095-22.2024.6.14.0040/PA acerca do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos em face de condenações que resultem em inelegibilidade”.
E prossegue: “Impedindo-se sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário. Por consequência, determino igualmente a suspensão das eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí/PA, agendadas para 3.8.2025 (Resolução 5.850 do TRE/PA – eDOC 9), até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”.
A decisão ainda deverá passar pelo Plenário do TSE para ser validada definitivamente.
Confira abaixo a íntegra da decisão: