Tribunal Regional Federal devolve a presidência da OAB Marabá para Ismael Gaia Pará

Em nova reviravolta, a Chapa "Avante OAB Marabá", que venceu as eleições no ano passado, mas havia sido cassada, retorna ao poder na Subseção marabaense

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O desembargador federal Novély Vilanova, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu Agravo de Instrumento interposto pelo advogado Ismael Gaia Pará, que venceu as eleições da Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marabá, no ano passado, pela Chapa “Avante OAB Marabá”, cassada pelo Conselho Federal da instituição.

A cassação se deu em ração de recurso da Chapa “Inova OAB Marabá”, liderada pela advogada Joziani Bogaz Collinetti, sob a justificativa de que um dos componentes da concorrente, Aveilton Souza, ocupava cargo comissionado na Prefeitura de Novo Repartimento, o que é conduta vedada pelo Estatuto da OAB.

A Comissão Eleitoral, na época, determinou a substituição do candidato e ele foi trocado, mas por outro, também inelegível, Roberto Alisson Silva. Este por inadimplência de anuidade da OAB, como detectado no ato do protocolo de inscrição da chapa “Avante OAB Marabá”. Ele seria substituído então por Alex Gomes Pires. Acontece que o Estatuto e o Regimento Geral, segundo a chapa recorrente, permitem apenas uma substituição de candidato.

Em sua defesa, a chapa cassada, alegou que, diante da impossibilidade de concorrer, Roberto Silva desistiu de compor a chapa da “Avante OAB Marabá”.  E, assim sendo, poderia sim Alex compor a chapa. Para basear sua argumentação, Ismael Gaia valeu-se do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, que, no parágrafo 8º do artigo 8, preceitua: “A chapa poderá requerer a substituição de integrante nos casos de morte, desistência ou inelegibilidade. (…) Devendo a Comissão Eleitoral providenciar ampla e imediata divulgação da substituição, principalmente nos locais de votação”.

Diante dessa argumentação o desembargador proferiu o despacho: “Dou provimento aos embargos declaratórios do agravante para deferir a tutela provisória recursal, devendo toda a “Chapa vitoriosa Avante OAB Marabá” (liderada pelo agravante Ismael Gaia Pará inclusive com o advogado Alex Gomes Pires) assumir a diretoria da Subseccional da OAB em Marabá/PA”, datado de 13 de janeiro de 2020.

Ouvida pela Reportagem do Blog do Zé Dudu, em Marabá, a advogada Joziani Collinetti, disse que recebe a decisão com tranquilidade, mas ainda não vai se pronunciar sobre o assunto. Antes, vai se reunir com o grupo que compõe a Chapa “Inova OAB Marabá” para avaliar a situação e só então se manifestará acerca do que decidiu o TRF1.             

Eleutério Gomes – de Marabá