Justiça Federal indefere pedido de anulação das eleições da Subseção da OAB Marabá

Desse modo, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa continua presidente da Subseção

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O juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara da Justiça Federal no Pará, indeferiu a ação de tutela antecipada de ação interposta pelo ex-presidente da Subseção Marabá, da OAB-PA, o advogado Ismael Gaia Pará, pleiteando a anulação das eleições de novembro de 2021, quando foi eleito presidente, por 223 a 222 votos, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa. Gaia justificou a ação afirmando que quatro dos eleitores estavam impedidos de votar por exercerem cargos públicos o que é incompatível com o exercício profissional da advocacia.

Na ação, Ismael Gaia, que concorreu na eleição pela Chapa Avante Por Você OAB, afirma que a Comissão Eleitoral da OAB-PA ignorou a denúncia feita por ele quanto ao pedido de impugnação dos votos dos advogados considerados irregulares e ainda autorizou os mesários, verbalmente, a permitirem que “todos os advogados irregulares por terem cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia votassem”.

Gaia acusa tanto a Comissão Eleitoral, na pessoa do advogado Diogo Seixas Conduru, e a OAB-PA, de omissão intencional e dolosa “mesmo diante de tamanha e irreparável gravidade dos fatos provados”, que beneficiou os aliados políticos locais.

Após examinar a ação, o juiz diz verificar que o processo eleitoral da OAB assegura o sigilo dos votos. Sendo assim, é impossível dizer quem votou em determinado candidato, a não ser que seja comprovado o sigilo do voto.

O magistrado diz perceber que os relatos são muito graves e podem até resultar na alteração das eleições da própria OAB-PA, mas não é razoável fazê-lo sem a recontagem dos votos nem sem ter ouvido a defesa da outra parte.

E após expor vários motivos, ele diz entender que não foi preenchido o requisito da probabilidade do direito invocada, razão pela qual indefere a tutela requerida por Ismael Gaia Pará.

Leonardo Hernandez Soares também diz não reconhecer como réus a Comissão Eleitoral da OAB-PA, o advogado Diogo Seixas Conduru nem o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa, presidente da Subseção Marabá da OAB-PA.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Eleutério Gomes – de Marabá