Três consultas públicas sobre importação e exportação estão disponíveis no sítio da Receita Federal

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As consulta públicas referem-se aos novos procedimentos relativos ao despacho aduaneiro de exportação. A proposta de alteração é necessária para implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web, em que se permite a racionalização de toda cadeia de processamento das operações do comércio exterior.

A nova versão do sistema vincula a DE Web com a utilização da via de transporte internacional rodoviária aos novos formulários eletrônicos: o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga e o Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) de saída no Siscomex Trânsito.

A DE Web também passa a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori, Fracionado e Embarque Antecipado, incluindo nesse último o seu gerenciamento. Essa nova versão proporcionará ao processo de exportação uma maior agilidade e praticidade, contribuindo para facilitação do comércio internacional e aumentará a segurança e efetividade dos processos aduaneiros.

Consulta pública sobre novas regras relativas ao trânsito aduaneiro

O trânsito aduaneiro é um dos regimes aduaneiros suspensivos mais importantes no aspecto econômico e logístico, além de ser um dos mais utilizados no País. A norma que rege o regime, bem como seu sistema informatizado de controle, o Siscomex Trânsito, não têm alterações substanciais desde 2002, o que levou a uma defasagem em relação às necessidades da sociedade e aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis.

Assim, a minuta tem o objetivo de inserir o Dispositivo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro – DEMA, capaz de rastrear a carga em tempo real e alarmar imediatamente no caso de seu rompimento ou de sua tentativa, como cautela fiscal na atual legislação, além de regrar a sua habilitação e funcionamento, bem como das empresas que farão as perícias e das que prestarão os serviços de monitoramento durante o percurso do trânsito aduaneiro.

Dessa forma, espera-se uma mudança de paradigma: ao contrário de despender tempo e trabalho na concessão do regime, passa-se a focar no trânsito em si, controlando efetivamente a carga até o recinto alfandegado de destino, detectando qualquer irregularidade no trajeto.

Consulta pública sobre instituição do Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário)

Com a proposta, institui-se nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação. O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário em papel.

As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.

O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação mediante registro do CE-Rodoviário a ser processado por meio do Siscomex Carga, o que possibilitará maior segurança ao processo de exportação, na medida em que o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema.

Atualmente, há a previsão do transportador ou exportador registrar os dados do embarque rodoviário no Siscomex Exportação, contudo, os fatos demonstram que na grande maioria dos casos é o exportador quem efetivamente registra essa informação no sistema e o transportador permanece à margem dessa etapa.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 24 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.