Brasília – Convocada para o dia 5 de fevereiro, às 15h, no Plenário da Câmara dos Deputados, a sessão solene do Congresso Nacional destinada a inaugurar a 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura reabre os trabalhos do legislativo federal. Na pauta, deputados e senadores terão que votar 27 vetos presidenciais e 20 medidas provisórias (MPs), cuja validade expirará em 60 dias.
A retomada dos trabalhos deverá ser movimentada, com promessa de obstrução por parte da oposição, incomodada com a falta de proteção dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após operações da Polícia Federal (PF) que miraram os deputados bolsonaristas Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ambos são candidatos a prefeituras no estado do Rio de Janeiro – em Niterói e na capital fluminense, respectivamente.
Na avaliação de líderes partidários, o governo tem que se conter, pois o número excessivo da edição de medidas provisórias desagrada os congressistas por conta de uma questão regimental relacionada ao caráter de urgência a elas inerente. “Lula está extrapolando. Qualquer coisa agora é motivo para edição de MP. Temos que começar a devolver ao Executivo essas matérias para colocar as coisas em ordem,” disse o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Na pauta das Casas, além de projetos de lei prioritários, estão 20 medidas provisórias. Assinadas pelo presidente da República, elas entram em vigor de forma imediata, mas precisam ser votadas pelo Congresso em até 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período, ou perdem a validade.
No pacote constam temas como a reoneração da folha de pagamento, a continuidade do programa Desenrola e a análise da recomposição de créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para os estados.
Caso não sejam votadas em até 45 dias a partir da publicação, passam a trancar a pauta, ou seja, impedem a votação de outras matérias até que sejam apreciadas.
Entre os destaques está a MP nº 1.202/2023, que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O texto foi aprovado no apagar das luzes de 2023, após o Congresso aprovar a prorrogação da desoneração até 2027. A MP da Reoneração enfrenta forte resistência dentro do parlamento, que defende que Pacheco devolva a matéria, ou que a equipe econômica modifique o teor do texto.
Ouvido pela Reportagem, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), disse que não só os membros da FPE fecharam questão para rejeitar a MP, como outros colegiados importantes com número considerável de senadores e deputados também têm a mesma opinião.
Esta medida entra em regime de urgência e tranca a pauta a partir de 18 de março, e perde a validade em 1º de abril se não for votada.
Dez medidas provisórias abrem créditos extraordinários para diferentes órgãos, com valor total de R$ 96 bilhões. A maior parte dos recursos, porém, está reunida em uma única MP: a de nº 1.200/2023, que concede R$ 93,1 bilhões para o pagamento dos chamados precatórios.
Entre os valores liberados, um total de R$ 1,9 bilhão será destinado a mitigar efeitos de desastres climáticos em diferentes regiões do país.
São:
- 360,9 milhões para mitigar efeitos do ciclone que atingiu o Rio Grande do Sul;
- R$ 400 milhões para empreendedores do estado;
- R$ 195 milhões para moradia de pessoas de baixa renda também afetadas pelo ciclone no RS;
- R$ 259 milhões para municípios afetados por desastres climáticos;
- R$ 100 milhões para segurança alimentar de vítimas de seca na Região Norte;
- R$ 300 milhões para pescadores atingido no local, e
- R$ 314 milhões para recuperar a infraestrutura destruída pelo fenômeno El Niño.
Outras três medidas instituem programas criados pelo governo federal: o Mobilidade Verde e Inovação (Mover), o Desenrola Brasil e a bolsa permanência para estudantes de baixa renda no ensino médio.
Na lista também está a liberação de R$ 50 milhões para o resgate de brasileiros no Oriente Médio e R$ 879,2 milhões para compensar perdas de arrecadação do ICMS. Todas as medidas provisórias têm validade até, no máximo, 1º de abril.
Veja aqui as vinte MPs que precisam ser votadas no Congresso.
Por Val-André Mutran – de Brasília
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