Receita informa que parcelamento simplificado de Contribuições Previdenciárias já pode ser efetuado pelo e-CAC

Continua depois da publicidade

Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil. Agora o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias também pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da RFB www.receita.fazenda.gov.br.

O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Obrigações acessórias

A Receita alerta também que três obrigações acessórias vencem nesta terça-feira (31/7), são elas: a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), referente ao ano de 2011, a DIPI – TIPI 33 sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, período de apuração maio e junho, e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), referente ao mês de junho.

Mais informações estão disponíveis no endereço da RFB na internet.