Protesto gratuito para credores facilita recebimento de dívidas

A norma nacional permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo SFN, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

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A partir de quinta-feira (28), passa a valer a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo o Brasil. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto passado, por meio do Provimento 86/19. No Pará, segundo Emílio Augusto de Moraes Gallo, titular do 1º tabelionato de notas e protesto e ofício de registro civil e anexos, em Parauapebas, após autorização do Tribunal de Justiça do Pará, a norma começa a valer na próxima segunda-feira, 02/12,

A norma nacional permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. Ou seja, quem faz opção pelo protesto extrajudicial não precisa desembolsar nenhuma quantia para cobrar uma dívida, uma vez que esses custos são transferidos ao devedor.

Para o presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pará (IEPTB-PA), Eleandro Vanin e Hochmann,  a expectativa é triplicar os registros nos cartórios, já que a partir de agora o credor é dispensado de pagamento para cobrar dívidas. Ele acrescenta que a resolução “vai facilitar o uso do protesto, especialmente pelos pequenos prestadores de serviços que, por vezes, veem na cobrança prévia uma barreira para buscarem seus direitos”.

Eleandro explica que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais segura de recuperação de crédito, medida que torna a execução mais célere, desafoga o Judiciário e garante maior eficácia na cobrança. Além disso, “essa cobrança direta, transparente e com toda segurança jurídica, certamente resultará na redução da inadimplência”, pontua o presidente do IEPTB-PA.

Parcelamento

 A norma determina também que os cartórios podem parcelar, por meio de cartão de crédito,os valores das taxas e despesas decorrentes do serviço de protesto, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcelaCabe ao devedor, quando quitar sua dívida, fazer esse pagamento.

Vantagens 

Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. As estatísticas apontam que mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

Emílio Gallo vê como vantajosa para a população a norma. Segundo ele, os cartórios em todo o Brasil, que antigamente eram vistos como “depositários do constrangimento do crédito de uma pessoa”, passarão a ser grandes escritórios para negociação e liberação destes créditos para a população. Ele torce para que a mudança se dê gradativamente e já prepara melhorias na logística do seu cartório para deixá-lo preparado para a demanda. “A proposta é usar a expertise de séculos para catalizar o recebimento de créditos”, diz Gallo, que é conselheiro do IEPTB-PA. Todavia, continua, “essa norma agora apresentada só poderá ser comprovadamente eficaz no futuro, caso os recebimentos realmente ocorram”, finaliza.