Projeto do Código Eleitoral é o destaque da semana legislativa

A proposta consolida em um único texto toda a legislação eleitoral
Palácio do Congresso Nacional

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Brasília – A semana legislativa começa com a expectativa de votação do projeto de lei nº 112/2021 que cria o Código Eleitoral. A proposta consolida em um único texto toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria pode entrar em votação no Plenário na quinta-feira (2).

Sugerido por um grupo de trabalho criado em fevereiro, a proposta tem vários pontos polêmicos e traz algumas inovações, como a legalização de candidaturas coletivas e a limitação de poderes da Justiça Eleitoral, além de dar ao Congresso Nacional poder de sustar norma do TSE que exorbite o poder regulamentar — a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo.

O novo Código diminui a possibilidade de novas eleições precisarem ser realizadas em cidades pequenas em caso de cassação do candidato vencedor. Hoje, quando há cassação de mandato ou de registro de candidatura de quem é eleito para o Executivo, novas eleições são realizadas. O projeto determina que, nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o 2º colocado na disputa pela prefeitura pode assumir se o cassado não tiver recebido mais de 50% dos votos.

A proposta tem 905 artigos. Inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos.

Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.

Poderes ao Congresso Nacional

O texto da proposta do novo Código Eleitoral permite ao Congresso derrubar decisão do TSE, é necessário, no entanto, existir o entendimento de que a decisão ultrapassou os limites da Justiça Eleitoral. Também faz outras alterações relativas a essa área do Judiciário. Se a proposta sair do papel, os congressistas poderão, por meio de decreto legislativo, derrubar decisão do Tribunal sobre regras em eleições caso julguem que os limites da Justiça Eleitoral tenham sido ultrapassados.

Também cria a Defensoria Pública Eleitoral, que hoje não existe. A proposta determina que só o TSE possa expedir regulamentos eleitorais. Hoje, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) também podem tomar esse tipo de decisão. O projeto cria mecanismo para aumentar a participação de mulheres nos TREs e no TSE. Determina que haja mulheres nas listas de possíveis indicados para essas Cortes nas vagas reservadas para advogados.

Críticas ao projeto

Alguns partidos já manifestaram contrariedades com as mudanças incluídas na proposta. No Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) leu um manifesto de organizações da sociedade civil dirigidas ao Parlamento. Ela resumiu as preocupações.

“Foi criado um grupo de trabalho por esta Casa, onde foram ouvidos muitos especialistas. Mas o fato é que o relatório foi protocolado há mais ou menos um mês — ele tem tido algumas mudanças —, e a sociedade civil quer discutir. Querem debater pontos que são muito inquietantes e muito preocupantes nesse relatório. Há uma preocupação da sociedade civil com a possibilidade de este Código Eleitoral ser trazido para o Plenário às pressas, aprovada uma urgência às pressas, sem o devido debate. Cada dia há pontos novos que são colocados no relatório. E nós precisamos ouvir, sim, os especialistas, as entidades de combate à corrupção, as que lutam por transparência”, disse.

Pauta

Também na área eleitoral, está pronto para pauta o projeto (PL 4.572/2019​) que regulamenta campanhas na Internet e autoriza a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário.

Os deputados podem apreciar ainda o projeto que muda a fórmula de cálculo do reajuste dos professores (PL 3.776/2008). Atualmente, ele é calculado pelo índice adotado nos repasses do Fundeb, que leva em conta o custo aluno. A proposta limita o reajuste à inflação oficial calculada pelo IPCA.

Duas medidas provisórias com prazos de validade em setembro podem ser incluídas na pauta. A MP 1050 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para ampliar a tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias — de 10 para 12,5%; e a MP 1055 que estabelece medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento à atual escassez hídrica.

Após a reunião do Colégio de Líderes, na última quinta-feira (26), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), falou que a votação do projeto (PL 2.337/2021) que altera regras do imposto de renda — uma das etapas da reforma tributária — deverá ficar mais para frente, conforme o Blog do Zé Dudu havia adiantado na semana passada.

“As conversas estão andando bem. Se vocês notarem, eu estive ausente do Plenário durante três dias, conversando com todo o mundo, como tem que ser feito. Vendo quais são as dificuldades. É um tema que nunca vai ter convergência, unanimidade. Ele mexe no órgão mais importante do corpo humano, que é o bolso”, explicou Arthur Lira.

Lira falou também sobre outra matéria em negociação — a proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2021) que prevê parcelamento de precatórios da União em dez anos. Os precatórios são dívidas judiciais do governo e no ano que vem essas dívidas.

“Uma possibilidade de mediação da Justiça com o CNJ para que ela mesma dê um regramento. Porque a gente, às vezes, discutir uma PEC, votar uma PEC em dois turnos, com quórum super qualificado de 308 votos e o Senado e o assunto ser depois questionado na Justiça, eu penso que isso tudo pode ser feito. Há uma sensibilidade do ministro Fux em afirmar que esse assunto deve ser resolvido no Parlamento, e o nosso, de harmonia, de dizer que precisamos também de uma ajuda da Justiça para que a votação, com uma decisão de mediação, que ela não seja contestada.”

Inconstitucional

A proposta para que o governo pague precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de recurso — de forma parcelada é vista por juristas e economistas como inconstitucional. O governo que evitar de pagar R$ 92 bilhões em precatórios já emitidos através de decisão judicial. O plano é parcelar em dez anos os pagamentos dessas obrigações que foram acima de R$ 66 milhões.

Mas, a Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aponta uma possível violação de oito artigos da Constituição em caso de as dívidas não serem quitadas de uma só vez.

Na lista, o grupo cita, por exemplo, o direito de propriedade, o respeito ao direito adquirido e o respeito à segurança jurídica.

As outras cláusulas violadas são: Estado democrático de Direito, princípio da separação dos Poderes, o princípio da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo e o princípio da moralidade administrativa.

A base de argumentação é que não cabe à União mais recurso ou negociação quando um precatório é emitido. Portanto, deve-se quitar a dívida assim que reconhecida pela Justiça.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.