Produtos indígenas terão selo de origem emitido pelo governo

Certificação estará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que publicou portaria regulamentando o processo

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Foi publicado nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDA/MPI/FUNAI Nº 1, de 4 de janeiro de 2024, que traz uma inovação para toda a produção de origem autenticamente indígena: a instituição do “Selo Indígenas do Brasil”, que atesta a autenticidade étnica da produção dos povos originários brasileiros. É uma forma de proteger os produtos — pasmem — falsificados por vigaristas de vários estados. Cocares, colares, anéis, tapeçarias, esculturas, utensílios domésticos, roupas e até conjuntos de arco e flexa, são os mais visados pelos falsificadores.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar diz que o selo vai certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas e valerá também a produção extrativista e de artesanato. A iniciativa foi bem recebida por comerciantes e lojistas especializados nesse tipo de produtos, até porque a ampliação do escopo dos produtos será benéfico, considerado um estímulo para o aumento da produção desse tipo de produto altamente especializado e restrito.

Para estar apto a requerer a permissão de uso do selo, segundo a portaria, “a atividade ou o empreendimento deve, necessariamente, ser manejado exclusivamente por indígenas”. O documento foi assinado pelos ministros Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e pela presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana.

Dentre as regras, a concessão do selo está associada e articulada à expedição do Senaf (Selo Nacional da Agricultura Familiar), devendo o requerente encaminhar a solicitação de permissão de uso do selo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, segundo o documento, “deverá preencher, simultaneamente, os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de uso do Senaf, bem como as cláusulas específicas” definidas na portaria.

Uma das exigências para entrar com o pedido a permissão de usar o “Selo Indígenas do Brasil” é ter um documento emitido pela Funai.

“Para fins de emissão do documento […], a anuência da comunidade indígena ou entidade representativa deverá ser apresentada para a Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores requerentes informando o(s) povo(s) ao(s) qual(is) pertence(m) e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes”, diz a portaria.

O Selo de Origem de produtos indígenas está sendo relançado no governo Lula

“O Selo Indígenas do Brasil está previsto em um dos Eixos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). O MDA, o MPI e a Funai, por meio da recriação do Selo Indígenas do Brasil busca identificar a origem étnica e territorial dos produtos dos povos e comunidades indígenas, contribuindo com o processo de inclusão produtiva e com o fortalecimento do Etnodesenvolvimento”, ressaltou o Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do MDA, Edmilton Cerqueira.

Segundo o governo, “o selo é uma demonstração de valorização e do reconhecimento da importância dos povos indígenas. Ele estimula o consumo sustentável, além de gerar renda e contribuir para o desenvolvimento regional”. “Também aproxima o consumidor da cultura indígena, que tanto contribui para a construção da identidade do povo brasileiro.”

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.