Por meio do Decreto Municipal n°196, a Prefeitura de Marabá, no sudeste do Pará, autorizou a volta do funcionamento de espaços de realização de eventos. Os espaços voltaram a funcionar nesta quinta-feira (13), com 30% de sua capacidade total.
Pelo decreto, esses espaços estão autorizados a funcionar até 00h00 (meia noite), respeitando os protocolos sanitários da Divisão de Vigilância Sanitária de Marabá, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos deverão manter obrigatoriamente o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
Fica facultado o distanciamento menor caso os ocupantes sejam do mesmo grupo familiar. Também é obrigatório o fornecimento de água e sabão e/ou álcool 70%.
Por Tina DeBord- com informações da Ascom PMM