Portabilidade chega ao Pará

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A portabilidade numérica, que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o número do telefone, chega à Belém e às demais cidades do Estado com DDD 91 na próxima segunda-feira. No mesmo dia, a portabilidade vai chegar aos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso. Com isso, o serviço passa a estar disponível em todo o território nacional. Quem quiser trocar de prestadora de serviço, deve procurar a operadora que vai receber o número, e que ficará encarregada da mudança.

O prazo máximo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o número ser portado é de cinco dias úteis. Durante o processo, o consumidor pode ficar até duas horas sem o serviço. A portabilidade só vale dentro de um mesmo código de área e um mesmo tipo de serviço. Não é possível, por exemplo, levar um número de São Paulo (código 11) para o Rio de Janeiro (código 21). Também não dá para transferir um número de celular para um telefone fixo.

Entenda a portabilidade:

Posso transferir um número de telefone fixo para um móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade só é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

Como pedir a portabilidade?

O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. A nova prestadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número do protocolo do pedido.

Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?

Não. Para o usuários de telefonia móvel a portabilidade somente é possível dentro da mesmo área de registro (DDD). Para os usuários de telefone fixo a portabilidade é possível apenas dentro da mesma área local (município).

Quanto custa a portabilidade?

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço ( pre ou pós-pago) na mesma operadora, não há cobrança.

Quando posso mudar de operadora?

A partir da implementação da portabilidade o usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. A taxa de R$ 4 poderá ser cobrada a cada mudança.

A portabilidade é imediata?

A operadora deve efetivar a portabilidade em até cinco dias úteis após o pedido.

Posso transferir o meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?

Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviço.

O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?

Sim, mas fica a cargo do usuário a aquisição de aparelho compatível.

O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (banda larga e telefone, por exemplo)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições devem ser verificadas junto à operadora.

O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?

Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.

Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?

O usuário que solicitar a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.