O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão judicial nesta segunda (12), determinou ao Sindicato dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará (Sisemppa) que sejam sustados “os efeitos da deliberação de paralisação e greve e se abstenham de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará”.
O magistrado assegura que com sua decisão quer “evitar prejuízos ao funcionamento do órgão ministerial”. Estabeleceu também multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Confira a íntegra o teor do despacho do juiz Lisboa sobre a greve no MPE.