Oito etapas legislativas separam o Brasil da “Nova Previdência”

Calendário dos trabalhos será votado terça-feira (30), na Câmara dos Deputados

Continua depois da publicidade

Brasília – É longa a tramitação para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional. Previsto no texto constitucional, obedece rito legislativo determinado no Regimento Interno (RI) da Câmara dos Deputados –– onde a proposta começa a tramitação –– e no Senado Federal, antes de sua promulgação. Amanhã, terça-feira (30), o presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência se reúne com o relator da proposta e líderes, quando poderão ser definidos um calendário para a análise do texto e a divisão da proposta em sub-relatorias.

De acordo com o RI da Câmara, são oito etapas a serem cumpridas para a aprovação da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). A primeira etapa foi superada após a aprovação da admissibilidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa, na última terça (23), após várias sessões com forte obstrução da oposição à proposta do governo.

Tramitação até a aprovação

A segunda etapa da tramitação teve início na quinta-feira (25) com a instalação da Comissão Especial (CE). que vai analisar o mérito da PEC 6/2019. O deputado federal Marcelo Ramos (PR-AM), presidente da CE, deverá se reunir com o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o vice-presidente do colegiado, deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), e líderes partidários. O deputado também pretende fazer uma reunião com a equipe técnica do governo.

O objetivo é estabelecer um cronograma de trabalho que deverá conter reuniões de audiência pública com autoridades e especialistas, além das datas prováveis de discussão e votação da reforma; e decidir se a proposta –– que trata de muitos temas, como mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas aposentadorias rurais e criação do regime de capitalização, por exemplo –– vai ser fatiada em sub-relatorias.
O plano de Marcelo Ramos é aprovar a reforma na comissão e entregar o texto para análise do Plenário até julho. “Na terça-feira marquei uma reunião com o deputado Silvio Costa Filho, que é o vice-presidente, e com o deputado Samuel que é o relator, para definirmos essa questão de sub-relatorias e também o cronograma de trabalho, para fazermos todos os esforços para cumprir o prazo determinado pelo presidente Rodrigo Maia”, declarou.
A Comissão Especial da Reforma da Previdência é composta por 49 deputados titulares e 49 suplentes e tem prazo de até 40 sessões do Plenário para funcionar. O colegiado já tem reunião ordinária marcada para o dia 7 de maio, às 14h30, com pauta ainda não definida. Dessas 40 sessões, 10 serão utilizadas para a apresentação de emendas ao texto aprovado com quatro modificações feitas pelo relator na primeira etapa, na CCJC, o que não é usual.

Demais etapas

Somente na segunda etapa, na Comissão Especial, poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. Depois de ser aprovada na Comissão Especial, a PEC precisa ser votada duas vezes no Plenário.

No Plenário da Câmara, ocorrem a terceira e quarta etapas da tramitação. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

Segundo o RI da Câmara, para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados – 308  – em votação nominal.

Se aprovada, a PEC segue para a quinta etapa, quando começa a tramitar no Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

Nessa fase no Senado, ocorrem a sexta e sétima etapas da tramitação da proposta que, também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários três quintos dos votos – 49 – em cada turno.

O detalhe importante é que, na oitava fase, a PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para só então ser promulgada. Se o Senado, por exemplo, aprovar apenas uma parte do texto que veio da Câmara, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a própria Câmara dos Deputados (promulgação fatiada). E não é só isso. Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

Enfim, para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro, calcula o presidente da Comissão Especial na Câmara, deputado Marcelo Ramos.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília