Mesa do Senado não vai cumprir decisão por afastamento de Renan. Veja o documento assinado por todos da mesa diretora

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Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Renan terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto.

Tal procedimento foi usado anteriormente, em 2005, em um mandado de segurança (MS 25.623) do senador João Capiberibe (PSB-AP), que havia sido afastado do exercício do mandato em cumprimento de decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ele reassumiu o mandato parlamentar em função da liminar concedida pelo Supremo, que lhe assegurou o direito de defesa, ainda na qualidade de senador da República

A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão “impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta”.

renan

Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.

Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda  confirmação do Plenário do Supremo.  Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares escolherem seus dirigentes.