Malafaia vira réu no STF por injúria após ataque ao Alto Comando do Exército

Queixa-crime argumenta que falas do pastor configuram crimes contra a honra previstos no Código Penal

Continua depois da publicidade

O pastor Silas Malafaia tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após decisão da Primeira Turma da Corte, tomada nesta terça-feira (28), que aceitou parcialmente a queixa-crime apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação tem como base declarações feitas por Malafaia durante uma manifestação realizada em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, o pastor chamou os generais de quatro estrelas do Alto Comando do Exército de “cambada de frouxos, de covardes”.

Para a PGR, as falas configuram crimes contra a honra, especificamente injúria e calúnia, previstos nos artigos 140 e 138 do Código Penal.

Decisão da Corte

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento integral da denúncia. Segundo ele, as declarações do pastor não apenas ofendem, mas também atribuem conduta criminosa a integrantes do Alto Comando, ao sugerir omissão que poderia caracterizar prevaricação ou desobediência a decisões do STF.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

No entanto, abriu divergência o ministro Cristiano Zanin, que considerou não haver imputação direta de crime a pessoas determinadas — requisito essencial para caracterizar calúnia. Para ele, a crítica foi genérica ao colegiado militar.

Zanin votou pelo recebimento da denúncia apenas pelo crime de injúria, posição que acabou prevalecendo após ser acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

Empate favorece acusado

Diante do empate na análise da acusação de calúnia, a Primeira Turma aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, previsto no Código de Processo Penal, adotando a interpretação mais favorável ao acusado e afastando essa imputação.

Com a decisão, Silas Malafaia responderá à ação penal no STF exclusivamente pelo crime de injúria.

Carlos Magno, com informações do STF
Jornalista DRT/PA 2627