MEC dá novo prazo para estados e municípios apresentarem interesse em retomar obras de escolas paralisadas

Resolução publicada na sexta, 24, traz detalhes para os entes que têm interesse na conclusão de obras escolares
Obra paralisada em escola. São milhares nessa situação, em todo o país

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou, em edição extra no dia 24/11, do Diário Oficial da União, a Resolução nº 27, que estabelece novo prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante, paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). O novo prazo começa nesta segunda-feira (27), e vai até o próximo dia 8 de dezembro.

A Resolução regulamenta a Lei n° 14.719/2023, recém-sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do Ministério da Educação e do FNDE.

O texto da Resolução n° 27, informa que o escopo abrange:

• Obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante e

• Reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país.

As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

Despacho da Assessoria de Comunicação do FNDE, comunica que a presidente do órgão, Fernanda Pacobahyba, disse que o esforço na primeira fase da retomada não irá ser desconsiderado. “Importante deixar claro para todos os entes federados que as manifestações de interesse realizadas até 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, então não há necessidade de manifestar interesse novamente. Outro ponto é que as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Em caso de correção ou complementação, os técnicos irão solicitar. Lembrando que tudo acontece por meio do Simec.”

Segundo a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, a autarquia está se mobilizando para orientar os entes federativos da melhor forma. “A Lei 14.719 trouxe algumas novidades que estão regulamentadas na nossa resolução, como a possibilidade de adesão de novas obras. Temos certeza de que contaremos com uma adesão expressiva também nessa rodada e, em breve, divulgaremos lives nas redes sociais e uma cartilha explicando o passo a passo aos gestores.”

Critérios para a repactuação

O documento define, logo de início, critérios de prioridade para as repactuações, entre os quais: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil e creches; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.

80% de adesão

A assessoria do MEC informa que até o domingo (10), às 23h59, quando foi encerrado o primeiro prazo, agora prorrogado. Das 3.641 obras aptas a serem incluídas no Pacto, 2.908 manifestaram o interesse na retomada via Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (Simec), uma taxa de 79,86%.

O ente com a maior porcentagem de adesão ao Pacto Nacional pela Retomada foi o Distrito Federal, que atingiu 100%, porém, o DF tinha apenas uma obra passível de retomada. Os estados do Acre (93%), Maranhão (91%), Goiás, Tocantins e Paraná (89% cada) vieram logo em seguida com mais solicitações confirmadas para a retomada.

A reportagem do Blog do Zé Dudu acessou o Painel de Acompanhamento da Retomada de Obras e conferiu a situação do estado do Pará. Foram solicitadas 443 obras, mas 497 são passíveis de retomada das obras. O município de Breves, na Região do Marajó, atingiu o maior percentual de solicitações de retomadas de obras paralisadas no Estado.

Veja o resumo no quadro abaixo.

Fonte: FNDE – Painel de Acompanhamento da Retomada de Obras

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.