Magistrado impõe medida de segurança a acusado de tentativa de homicídio contra juiz de São Félix do Xingu

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O juiz Edivaldo Saldanha Sousa, da Comarca de Tucumã, reconheceu a inimputabilidade do réu Amildison Santos da Silva, que, em janeiro de 2009, tentou contra a vida do magistrado Leonel Figueiredo Cavalcanti em São Félix do Xingu, atingindo-lhe com vários golpes de pá. Ainda que tenha absolvido o réu, no entanto, o juiz determinou na sentença medida de segurança de internação de Amildison no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Americano pelo prazo mínimo de dois anos, com avaliações periódicas.

A decisão do magistrado está fundamentada nos artigos 415, IV e parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP), e artigos 26, 96, 97 e parágrafo 1º, do Código Penal, considerando ser o réu, com base nos laudos juntados ao processo, completamente incapaz, ao tempo da ação, de entender ou de saber o caráter ilícito do fato criminoso ou se determinar de acordo com esse entendimento, situação essa que persiste até a atualidade. Desde sua prisão, o acusado encontra-se internado no Hospital de Custódia.

Conforme destaca o juiz Edvaldo Sousa na sentença, “os laudos psiquiátricos são enfáticos em enfatizar que réu apresenta transtorno bipolar do humor, circunstância que molda e compromete o pensamento e seu comportamento, tornando-o hostil e intolerante. Ademais, o réu apresenta epilepsia como agravante de sua conduta agressiva e retardo mental desde tenra idade, com reduzida capacidade de discernimento, máxime quando associado aos demais estados”. Destaca ainda o magistrado que “essas condições psicopatológicas foram elementos indutores da conduta do réu contra a vítima, mormente quando se demonstra nos autos que não demonstrou qualquer temor, respeito a regras, mesmo quando se defrontou com policial armado e diversas pessoas que tentavam em vão dissuadi-lo. O estado de completa instabilidade psicopatológica impediu o réu de ter consciência do caráter ilícito de sua conduta, portanto completamente incapaz, à luz do art. 26 do Código Penal”.

De acordo com o histórico do processo, no dia 28.01.2009, em São Félix do Xingu, o réu, após ter um empréstimo negado por instituição financeira, adentrou, visivelmente transtornado, no Fórum de São Félix, na sala do juiz de direito Leonel Cavalcanti, que na ocasião realizava audiência. Amildison foi conduzido para a área externa do Fórum, mas continuou a tumultuar os trabalhos forenses, razão que levou o juiz e promotor de justiça a saírem da sala e irem até o local averiguar a situação. O acusado estava perturbado emocionalmente e fazia ameaças, armando-se de uma pá que estava em uma construção próximo ao fórum. Amildison investiu contra o juiz atingindo-lhe no braço e na cabeça. Caído ao chão, o magistrado disparou sua arma para o alto, mas não intimidou o réu, que avançou para aplicar mais um golpe no juiz, ocasião essa em que, em legítima defesa, o magistrado atirou contra Amildison.

Texto: Marinalda Ribeiro – IPDD