Lula concede primeiro indulto natalino em seu terceiro mandado, menos para condenados pelos atos de 8 de janeiro 

Decreto concede perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil, dependendo de cada caso

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Brasília – As pessoas envolvidas nos atos de 8 Janeiro, notadamente os 30 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão fora da relação de “perdoados pelo Estado” publicada no Diário Oficial da União (DOU), com os termos do primeiro decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

Num momento político sensível para o presidente em seu terceiro mandato, o líder esquerdista da América Latina tem uma gestão avaliada positivamente por pouco mais de 1 em cada 3 eleitores brasileiros. A pior avaliação de qualquer mandato anterior, de acordo com a mais recente rodada da pesquisa Genial/Quaest, divulgada na quarta-feira (20). Segundo o levantamento, 36% da população com idade para votar considera a atual administração “ótima” ou “boa”.

O resultado representa uma oscilação negativa de dois pontos percentuais em relação à pesquisa anterior, realizada em outubro, e a pior marca de Lula em seu terceiro mandato, empatando com o desempenho de abril.

Nada de Papai Noel para “golpistas”

O conteúdo do indulto foi exaustivamente discutido pelo presidente com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e com o subsecretário de Assuntos Jurídicos (SAJ), Wellington César Lima e Silva. A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro foi um pedido expresso de Lula.

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o STF condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O documento também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas. Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros crimes inafiançáveis.

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

A ação tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e Estados Unidos, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. Em 2017, o decreto editado por Michel Temer (PMDB) foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano e meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru e ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Silveira, que numa live ameaçou a integridade física de membros do STF, permanece preso e seu caso é um dos mais controversos da história política e criminal recentes.

Por Val-André Mutran – de Brasília

1 comentário em “Lula concede primeiro indulto natalino em seu terceiro mandado, menos para condenados pelos atos de 8 de janeiro 

  1. João Batista Responder

    É muita hipocrisia desse comunista se ele era pra tá preso e foi perdoado porque não perdoar.

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