Lava a jato guardava 130 peças de material explosivo em Parauapebas

A Polícia Civil investiga para descobrir se o material encontrado tem relação com a explosão de um carro-forte na segunda-feira (3), na BR-155

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Na tarde desta terça-feira (4), a Polícia Militar recebeu, por meio do CCO (Centro de Controle e Operações), de que em um lava a jato, no Bairro Vila Rica, havia grande quantidade de explosivos armazenada. Uma guarnição se dirigiu ao local indicado e, numa área externa do estabelecimento, encontrou dois sacos com nada menos que 130 peças de artefatos bélicos. O proprietário do local, identificado pelo prenome de Wellinson, foi preso em flagrante, com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento e pode pegar pena de três a seis anos de prisão.

Ouvido pela Reportagem do Blog, o delegado Erivaldo Campelo da Silva, diretor da 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, de Parauapebas, disse que determinou a abertura de inquérito para saber se o material explosivo tem relação com o ataque a um carro-forte, na segunda-feira (3), que culminou com a explosão do veículo, na Rodovia BR-155, à altura da Vila Sororó.

O lava a jato estava arrendado, havia uma semana, para um homem identificado como José Ildevan, o qual informou que o estabelecimento pertence a Welisson. Este, por seu turno, disse que os explosivos estavam apenas guardados ali havia um mês e que pertenciam a um amigo dele que trabalha na área de mineração em Parauapebas e em Marabá.

 “Ele disse ainda que esse material não foi utilizado no atentado ao carro-forte. As investigações continuam em andamento para sabermos se realmente se existe essa ligação ou não. O fato é que ele foi preso em flagrante autuado no artigo 16 do estatuto do desarmamento”, disse o delegado.

O código 16 do Estatuto do Desarmamento diz que é crime: “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”

“Então, como a pena máxima é de mais de quatro anos, não cabe fiança em sede policial. Podendo ser possível a liberação mediante fiança na audiência de custódia. Até o momento ele continua preso. O material apreendido será periciado pela Polícia Científica e entregue ao Exército”, concluiu Erivaldo Machado.

(Caetano Silva)