Justiça suspende licitação “tapa-buracos” da prefeitura de Parauapebas

Prefeitura informou que vai recorrer da decisão. A Semob informou que busca uma solução para o problema.

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Uma decisão liminar proferida pelo juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais da Comarca de Parauapebas, em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Terraplenagem e Serviços Camargos – Eireli – EPP -, preterida no certame, suspendeu o processo licitatório (003/2019-001-SEMOB) destinado a contratação de empresa para realização dos serviços de “tapa-buracos” no município de Parauapebas.

Segundo a decisão, aparentemente, o procedimento licitatório em questão teria incorrido em nulidade por não ter respeitado o princípio da impessoalidade (as partes ficaram sabendo pelo Diário Oficial publicado no dia 22 de julho de 2019 que o ato solene, formal e inafastável da abertura das propostas ocorreria às 9 horas do mesmo dia). Em virtude disso, foi concedida a tutela de urgência requerida, determinando “a imediata suspensão do certame, inclusive eventual adjudicação do objeto ou execução material, acaso já operada a contratação, sob pena de apuração de improbidade
administrativa, sem prejuízo de medidas adicionais de reforço. A impetrada deverá comprovar a suspensão do certamente dentro de 72 horas da ciência da presente decisão”, diz parte da decisão.

Os próximos passos do Mandado de Segurança determinadas pelo magistrado serão a prestação de informações pela presidência da CPL – Comissão Permanente de Licitações – e a manifestação das empresas licitantes.

Patrocinou a causa pela impetrante o Escritório de Advocacia Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados, de Parauapebas. Procurado pela Reportagem do Blog do Zé Dudu, o sócio do escritório, Dr. Marcelo Milech, deu mais detalhes sobre o caso. Para ele, “o processo licitatório em questão não atendeu os princípios constitucionais impostos pelo art. 37 da Constituição Federal. Entre as irregularidades que constatamos, a que mais chamou atenção, e foi determinante para o Mandado de Segurança que promovemos em nome de nossa cliente, foi a falta de publicidade para um ato crucial do certame, que é a sessão de abertura dos envelopes,” informou o advogado.

A licitação

O Blog do Zé Dudu apurou que a licitação foi ganha por duas empresas com o valor de R$ 41.022.753,40, que seriam divididos em dois pacotes, cada um dos quais contemplando conjunto de comunidades distinto. No lote 1, serão aplicados R$ 21,98 milhões nos bairros Cidade Jardim, Minérios, Nova Carajás, Altamira, Novo Horizonte, Jardim Canadá, Vila Rica, Primavera, Cidade Nova e Rio Verde. Ao todo, aproximadamente 100 mil moradores serão impactados com a operação tapa-buraco nessas comunidades, onde apenas os serviços de pavimentação terão custo de R$ 16,65 milhões.

Já no lote 2, que contempla os bairros Amazônia, Parque dos Carajás, Novo Brasil, Liberdade, da Paz e VS 10, a Semob investirá R$ 19,05 milhões em recursos do tesouro, sendo que R$ 14,12 milhões desse montante serão direcionados à pavimentação de ruas. Cerca de 55 mil pessoas serão beneficiadas nesse pacote.

Quatro concorrentes foram classificadas no lote 1, mas a vencedora foi a empresa A&L Locações e Serviços Ltda, que se propôs a realizar os serviços por R$ 17.361.206,30. Das quatro classificadas ao lote 2, a JM Terraplenagem e Construções Ltda foi quem ofereceu o menor valor de execução, R$ 15.106.569,28.

Semob

De acordo com o secretário municipal de Obras, Wanterlor Bandeira, a Diretoria de Infraestrutura da Semob foi às ruas, fez registros fotográficos e constatou que há necessidade urgente de melhorar a trafegabilidade na sede municipal, sobretudo no sentido de recuperar as vias de rolagem urbanas. “Essas ações vão trazer benefícios imediatos, minimizando os impactos causados pelo estado em que se encontra parte das vias públicas de Parauapebas”, justifica Bandeira, lamentando que, em função das chuvas do último inverno, o pavimento deteriorou-se rapidamente e os buracos que já existiam aumentaram de tamanho, sem contar o acúmulo de lama em ruas, bocas de lobo e calçadas.

Confira a íntegra da decisão: