Justiça Militar condena quatro ex-PMs acusados de torturarem e matarem jovem em Xinguara

Os condenados são: Wagner Braga Almeira, André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja e Ismael Noia Vieira. A vítima foi Mateus Gabriel da Silva Costa, então com 18 anos

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A Justiça Militar do Pará, por meio do juiz Lucas do Carmo de Jesus, condenou os ex-policiais militares Wagner Braga Almeira, André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja e Ismael Noia Vieira pelos crimes de tortura, assassinato e ocultação de cadáver do jovem Mateus Gabriel da Silva Costa, na noite de 3 de fevereiro de 2021. O crime ocorreu em Xinguara e, até hoje, o corpo da vítima nunca foi localizado. Cada um dos culpados deve cumprir, segundo a sentença, 8 anos e 9 meses de cadeia. Antes, eles já haviam sido expulsos da Polícia Militar do Pará.

Mateus Gabriel da Silva

O crime aconteceu por volta das 23h30 de 3 de fevereiro, em um beco que liga as ruas Gorotire e Duque de Caxias, onde o jovem foi abordado pela guarnição, que se deslocava na viatura GTO 1704, seguindo Mateus, que pilotava uma motocicleta com descarga Kadron, produzindo muito barulho.

Testemunhas, em depoimento à Polícia Civil, contaram que, ao abordarem Mateus, os PMs passaram a perguntar a ele, onde havia jogado a maconha. Como o jovem disse que não sabia de maconha alguma, passou a ser espancado pelos quatro PMs com uma estaca de madeira, castigo que durou cerca de 20 minutos até cessar o barulho causado pelas pancadas e os gritos e gemidos de dor do jovem.   

A sessão e espancamento teve várias testemunhas. Algumas viram parte da ação criminosa pelas frestas de janelas ou portas; outras gravaram áudios com celular, que deixam bem claro a sessão de tortura que culminou com a morte de Mateus Gabriel. Após o silêncio, o rapaz foi colocado na caçamba da viatura e um dos policiais seguiu na frente com a moto.

Dois dias depois, em 5 de fevereiro de 2003, Zeni Aparecida Ribeiro da Silva, mãe de Mateus Gabriel, esteve na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, para registrar Boletim de Ocorrência dando conta do desaparecimento do filho. A partir daí, começou uma investigação, em que a primeira informação levantada foi de que, na noite do desaparecimento, o jovem havia sido detido por uma guarnição da Polícia Militar.

Ao procurar informações no quartel da PM, em Xinguara, a Polícia Civil foi informada que, na noite do desaparecimento de Mateus Gabriel, quem havia saído na viatura GTO 1704 foram os PMs Wagner Braga Almeira, André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja e Ismael Noia. A partir daí, as investigações foram se aprofundando, como depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de vigilância e diversos áudios gravados com telefone celular.

Ao avaliar os autos do processo o juiz afirma que o dolo foi bastante intenso, pois ficou demonstrado que os acusados deliberadamente, por ação ou omissão, cometeram crime extremamente grave, que tinha o dever legal de prevenir.

Concluiu também que o dano foi significativo, pois causou intenso sofrimento físico e mental à vítima, que veio a desaparecer após o fato e não se tem notícia de que tenha sido encontrada.

Sobre a personalidade dos acusados, o magistrado afirma que, pela natureza do crime e pelas circunstâncias que o envolvem, forçoso é reconhecer que são pessoas muito cruéis não tendo o menor respeito pela instituição a que servem e à sociedade que contribui, com impostos para pagar sua remuneração, pois, estando de serviço, praticaram crime extremamente grave contra um jovem indefeso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA